A união estável é uma forma de relacionamento afetivo reconhecida pela legislação brasileira, que estabelece direitos e deveres aos companheiros. Nesse tipo de união, não é necessário um contrato formal, sendo suficiente a convivência pública, duradoura e com o objetivo de constituir família. Neste artigo, discutiremos os principais aspectos da união estável, incluindo o regime de bens, a dissolução da união estável, a partilha de bens e os direitos sucessórios.

Índice do artigo:

Regime de bens na união estável:

Ao iniciar uma união estável, é importante compreender como funciona o regime de bens. Por padrão, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos durante a união pertencem em conjunto aos companheiros. No entanto, é possível optar por outro regime, como a comunhão universal de bens ou a separação total de bens, desde que seja feito um contrato de convivência estabelecendo essa escolha.

É fundamental que os companheiros estejam cientes das implicações do regime de bens escolhido, pois isso afetará a forma como os bens serão partilhados em caso de dissolução da união estável.

Dissolução da União Estável:

A dissolução da união estável pode ocorrer de diversas formas, como por mútuo acordo dos companheiros, por falecimento de um dos companheiros ou por decisão judicial. Quando a dissolução ocorre de maneira consensual, os companheiros podem formalizar um contrato de dissolução, estabelecendo as regras para a divisão dos bens e demais questões relacionadas.
 
No caso de dissolução litigiosa, em que não há consenso entre os companheiros, é necessário recorrer ao judiciário para que seja feita a partilha dos bens e a definição de questões como pensão alimentícia e guarda dos filhos, se houver.

Partilha de bens na União Estável:

A partilha de bens na união estável ocorre quando há a dissolução da união, seja por falecimento de um dos companheiros ou por decisão judicial. No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante a união são divididos de forma igualitária entre os companheiros. Já nos regimes de comunhão universal de bens e separação total de bens, a partilha seguirá as regras estabelecidas no contrato de convivência.

É importante destacar que, para efetuar a partilha, é necessário comprovar a existência da união estável, por meio de documentos como contas bancárias conjuntas, contratos de locação em nome dos companheiros, entre outros.

Direitos Sucessórios na União Estável:

Os direitos sucessórios na união estável garantem ao companheiro sobrevivente o direito de herdar parte dos bens deixados pelo falecido. De acordo com o Código Civil brasileiro, o companheiro possui os mesmos direitos que um cônjuge na sucessão dos bens, desde que comprovada a união estável.

Assim, caso o falecido não tenha deixado um testamento, o companheiro terá direito à herança, juntamente com os descendentes (filhos) e ascendentes (pais) do falecido. Caso não existam filhos ou pais vivos, o companheiro terá direito à totalidade da herança.

Exemplos concretos:

Para ilustrar a aplicação prática dos conceitos abordados, vamos considerar um exemplo fictício. João e Maria vivem em união estável há cinco anos, sem contrato de convivência. Durante esse período, adquiriram conjuntamente um imóvel e um carro. João falece inesperadamente, deixando Maria como companheira sobrevivente.
 
Nesse caso, Maria terá direito a metade do imóvel e do carro adquiridos durante a união estável, de acordo com o regime de comunhão parcial de bens. Além disso, ela também terá direito à herança de João, caso ele não tenha deixado um testamento, seguindo as regras dos direitos sucessórios.

Conclusão:

A união estável é uma forma de relacionamento que confere direitos e deveres aos companheiros. É essencial compreender o regime de bens escolhido, bem como os procedimentos de dissolução da união estável, partilha de bens e direitos sucessórios. Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir a segurança e a proteção dos direitos de ambos os companheiros.

Entender os principais aspectos da união estável contribui para que os companheiros possam tomar decisões conscientes e equilibradas, levando em consideração seus direitos e responsabilidades.

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