28 de September de 2022

Abandono de lar é um conceito que gera muitas dúvidas e questionamentos, principalmente entre aqueles que estejam passando por um processo de divórcio.

O divórcio é a melhor solução para quem deseja terminar a relação, e não simplesmente sair de casa. Contudo, muitas situações não são caracterizadas de fato como abandono de lar, mesmo que as atitudes sejam parecidas.

Pensando nisso, preparamos este artigo para você compreender mais sobre O ABANDONO DE LAR, quais situações são consideradas abandono, quais as consequências desta saída, a diferença com o divórcio e, ainda, como provar o contrário.

BOA LEITURA!

Índice do artigo:

O QUE É ABANDONO DE LAR

De forma bem objetiva e clara, o abandono de lar se trata da saída voluntária de um dos conviventes, sem a intenção de retornar ao lar, sem dar qualquer motivo justo para sua saída.

QUAIS SITUAÇÕES SÃO CONSIDERADAS ABANDONO DE LAR?

A mais importante característica do abandono de lar, é que esta saída seja sem intenção de voltar, além de perdurar por no mínimo dois anos, conforme a Lei n.º 12.424/2011.

Existem outras características que caracterizam o abandono de lar, são eles:

– O casal precisa ser casado ou viver em união estável;

-A saída de casa deve acontecer por vontade própria;

-Deve haver a intenção de não voltar ao lar;

-A saída não apresenta justificativa.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO ABANDONO DE LAR

Provado o abandono de lar, as consequências variam conforme cada caso. Ou seja, não há regras fixas para o abandono, e o juiz analisa as provas apresentadas em cada processo de divórcio ou dissolução de união estável.

Vejamos as principais consequências em áreas distintas. Veja:

Partilha de bens

Em relação aos bens adquiridos durante o casamento, o indivíduo não perde o direito de sua parte na partilha. Conforme a lei, o processo de divisão deve acontecer respeitando as regras do regime de comunhão de bens existente entre o casal, e não como se encerrou.

No entanto, até que o processo de divórcio se encerre, a pessoa que ficou em casa, tem direito à sua posse. Sendo assim, a regra também se aplica aos móveis que fazem parte da residência.

Usucapião do lar

Quem permanece na casa tem direito a ingressar com uma ação de usucapião do imóvel, conforme o artigo 1.240-A do Código Civil, ou seja, tornar-se único proprietário do bem. Segundo a lei, o período do abandono deve ser de dois anos, porém existem outros requisitos, quais sejam:

-O imóvel deve estar registrado em nome do casal;

-A casa deve ser usada como moradia e ter no máximo 250m2;

-Quem entra com o pedido da ação não pode ter outra propriedade em seu nome.

Além disso, quem permaneceu precisa comprovar que assumiu todas as responsabilidades e dívidas do imóvel.

Pensão Alimentícia

Em relação à pensão alimentícia, a maior parte das decisões judiciais definem que a pessoa que abandona o lar perde o direito de receber pensão alimentícia. Isto é, caso a mulher por exemplo abandone o lar, aquela pensão que talvez ela tivesse direito, deixa de existir.

Guarda dos Filhos

Importante destacar que a situação de abandono de lar não interfere na guarda dos filhos. Então, caso alguém deixe a casa, esses direitos continuam resguardados. Porém, em uma ação que discuta essa guarda, costuma-se decidir por quem apresenta melhores condições de cuidar e a administrar a vida dos filhos.

Divórcio X Abandono de lar

Vários motivos levam um casal a colocar fim a um casamento. Após um divórcio é comum que uma das partes deixe o seu antigo lar, porém somente após, e de maneira justificada.

A principal diferença se encontra aí, no abandono, uma das partes deixa o lar sem a intenção de voltar e sem ter entrado com o pedido de divórcio.

Mesmo com várias diferenças entre esses conceitos, existem muitas confusões sobre os direitos de cada cônjuge.

Provando o contrário

Existem modos de provar que a saída não se deu por abandono de lar, como por exemplo as mulheres que tomam a iniciativa de sair de casa pois estão sendo ameaçadas pelas penalidades da ação. 

Vimos que a saída deve ser voluntária para caracterizar abandono, por isso, não deve haver um evento que force um dos companheiros a sair contra a vontade. Dito isso, veja algumas situações que não se tratam de abandono de lar:

-Saída do lar por consenso do casal;

-Abandono da casa por tempo inferior a dois anos;

-Saída do lar por conta de conflitos e confusões.

Conclusão

Agora você conhece um pouco mais sobre o Abandono de lar e não vai se confundir mais!

Caso tenha interesse em acabar com o relacionamento, o melhor a se fazer é consultar um advogado especialista para entrar com um processo de divórcio. Assim, o casal receberá orientações para resolver o caso da melhor maneira possível.

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