30 de August de 2022

Infelizmente tratar de herança para muitas pessoas, ainda é um assunto muito delicado. É difícil encararmos a dura verdade de que um dia não estaremos mais aqui, logo, as pessoas evitam tratar deste assunto ainda em vida.

A verdade, é que organizar a divisão da sua herança antes da sua falta é um verdadeiro ato de amor com aqueles que ficam, e neste artigo você entenderá de uma vez por todas o motivo de chamarmos a sua atenção para este assunto.

Índice do artigo:

O que compõe uma herança?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa aos seus herdeiros e legatários. Uma herança não é composta apenas de um patrimônio positivo, podendo haver dívidas a serem pagas. Muitas vezes, o saldo negativo é maior do que o positivo da herança, assim, não sobrará nada aos herdeiros.

Quem tem o direito de receber uma herança?

Este sem dúvida é o ponto que mais traz confusão e perguntas quando tratamos de herança e quem tem o direito de recebe-la. A lei brasileiro, através do Código Civil estabelece que são as pessoas legítimas para receber a herança e a ordem que deverá ser obedecida. (Art. 1829, CC)

Os herdeiros legítimos são subdivididos ainda em duas categorias: necessários e facultativos.

Necessários: descendentes (filhos), ascendentes (pais), cônjuges ou companheiros. Esses são os herdeiros que recebem primeiro.

Facultativos: parentes de até 4º grau, irmãos, tios e sobrinhos, primos, tios-avôs ou sobrinhos-netos. Esses herdeiros só vão receber caso não haja nenhum dos herdeiros necessários indicados acima.

Estes são os herdeiros previstos pela lei como legítimos, mas ainda existe a possibilidade de ser herdeiro através de testamento. Mais para frente vamos explicar sobre isso.

Como funciona o regime da comunhão de bens na herança?

Este é um ponto de extrema relevância na divisão de uma herança, caso tenha sido casado ou tenha tido uma união estável.

Regime da comunhão universal de bens: Nesse regime o patrimônio do casal já é compartilhado, não há que se falar em herança. Por isso, o marido ou a esposa apenas terão direito à meação, o que corresponde a metade dos bens do casal, mas sem direito à herança.

Regime da comunhão parcial de bens: Nesse caso, a divisão ocorrerá em duas etapas, justamente por serem duas partes que compõem a herança. A primeira parte corresponde aos bens individuais dos cônjuges, ou seja, antes do casamento. Nesta parte, o cônjuge é herdeiro junto com os demais.

A segunda parte corresponde aos bens adquiridos durante o casamento ou a união. Neste caso, o cônjuge será meeiro, ou seja, terá direito à 50% e o restante será dividido entre os demais herdeiros.

Separação total de bens: Nesse regime os cônjuges decidem por não possuir patrimônio em comum, entretanto, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança.

Separação obrigatória de bens: Este regime é imposto por lei, principalmente quando um dos cônjuges possuir mais de 70 anos. Nesse regime, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança. *Em casos como o da separação de bens, é possível de se realizar um pacto antenupcial, onde o casal poderá descrever como será feita a partilha de bens ou não.

Afinal, o que acontece com a herança quando alguém falece?

Com o falecimento, abre-se o que conhecemos como direito de sucessão. A sucessão é definida como a transferência do patrimônio do falecido aos herdeiros.

O procedimento mais comum utilizado é o inventário, podendo ser judicial ou extrajudicial. Basicamente, o inventário judicial ocorrerá quando não há o consentimento dos herdeiros acerca da divisão dos bens.

A partir deste primeiro impasse, será necessário ajuizar um processo, para que o juiz decida da melhor forma possível como será realizada a divisão dos bens dentro dos limites da lei.

Agora, se todas as partes concordam com a divisão do patrimônio, você poderá optar pela realização do inventário extrajudicial, lembramos que é necessário cumprir alguns requisitos impostos na lei, tais como:

Os problemas mais comuns do inventário

Um dos principais problemas da divisão da herança, sem sombra de dúvidas é o inventário judicial. Isso acontece porque é um processo que pode demorar muitos anos para chegar ao fim, além de ser um procedimento com custo elevado.

Outro ponto que merece destaque são os conflitos familiares. Com certeza você já deve ter escutado de algum conhecido ou familiar sobre o trauma da família que passou por um processo desses, além do tempo que levou para se colocar um fim neste processo.

A título de conhecimento, existem inventários que duram mais de 20 anos para serem concluídos, enquanto isso, todo o patrimônio fica parado, deteriorando com o tempo e cada vez mais sendo desvalorizado.

Por fim, ressaltamos que o inventário pode ficar ainda mais caro nos próximos anos devido aos inúmeros projetos de lei que tramitam nos estados da federação para o aumento da alíquota do ITCD/ITCMD.

Como você pode dividir a sua herança ainda em vida

Para você que chegou até aqui, saiba que existem outras formas jurídicas de divisão da herança para se realizar ainda em vida.

Essa ação antecipada em relação à herança é chamada de planejamento sucessório. Este procedimento tem como objetivo evitar o inventário, os gastos e problemas decorrentes da sua realização. Para realizar a divisão da herança ainda em vida existem diferentes ferramentas, como por exemplo a holding familiar ou a doação direta dos bens.

Quer saber como reduzir os custos na transmissão do patrimônio, leia o artigo.

Holding Familiar

Com o intuito de realizar a divisão da herança, é aberta uma empresa (holding) que fará a sucessão de todos os bens de determinada pessoa aos seus herdeiros.

No momento da constituição desta empresa, os bens são integralizados no capital social e transformados em quotas.

Ao longo do tempo os herdeiros dos sócios dessa empresa poderão fazer parte dessa empresa por meio da doação de quotas.

Findada a realização do planejamento sucessório, frisa-se, podendo ser feito de acordo com o prazo que os responsáveis do patrimônio escolherem, não haverá nenhum bem a ser inventariado, isto porque eles já serão dos herdeiros.

A holding familiar é sem dúvida um procedimento extremamente interessante para as famílias que possuem um patrimônio relevante, porque além do planejamento sucessório pode proporcionar uma grande economia tributária.

Doação direta

Esta opção consiste na transferência do patrimônio através de registro público, dispensando a realização de um inventário no futuro.

No caso em que a família quer realizar a doação, mas manter o controle sobre os bens, a doação deverá conter cláusulas restritivas, como a de usufruto, por exemplo.

Desta forma, o bem é transferido, entretanto, o real proprietário manterá o controle para tomar todas as decisões sobre ele.

Testamento

Outra forma de se fazer a divisão dos seus bens ainda em vida é por meio do testamento.

No entanto, mesmo com a existência de um testamento, não evitará a abertura do processo de inventário. Além disso, no testamento você só poderá dispor de 50% do seu patrimônio a pessoas que não são seus herdeiros, os outros 50% são assegurados por lei aos herdeiros.

Dentre as opções apresentadas, a que mais recomendamos é o planejamento sucessório, somente ele é capaz de evitar um inventário e toda a dor de cabeça que ele traz.

Para concluir...

Se você tem interesse em deixar todo seu patrimônio organizado ainda em vida, além de proteger a sua família de todo o desgaste e disputas que a divisão de uma herança poder causar, pense em investir num planejamento sucessório.

Caso queira realizar um diagnóstico conosco sobre o assunto, basta clicar no botão abaixo que um dos nossos advogados irá lhe atender.

Lembre-se, o planejamento sucessório é uma ferramenta de prevenção, economia e proteção, não deixe o seu para a última hora!

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