29 de June de 2022

A construção do patrimônio é um objetivo que acompanha boa parte da nossa vida. Trabalhamos diariamente para que possamos criar um patrimônio que nos garanta um conforto financeiro e uma proteção ao capital adquirido ao longo do tempo.

Ainda temos a constante preocupação em deixar nossos herdeiros em uma boa situação quando o inevitável momento de partida chegar.

Hoje, através da Holding familiar, é possível garantir a preservação de sua vontade e a proteção dos seus bens adquiridos de forma plenamente legal, mesmo após a sua morte.

A Holding é uma modalidade de empresa que pode ser criada pelo formador da família/patrimônio por diversos motivos, pois oferece uma série de benefícios. Entre eles, o planejamento sucessório, a diminuição na carga tributária e a proteção patrimonial.

Com a criação de uma holding, o instituidor pode atrelar uma série de cláusulas de modo a proteger o seu patrimônio da investida de terceiros bem como a realizar a redução de 90% em tributos.

Acompanhe este artigo até o final e fique sabendo um pouco mais sobre a holding familiar.

Índice do artigo:

Como a Holding Familiar protege meus bens?

Primeiramente, quando falamos em Holding não estamos nos referindo a um tipo societário, mas sim, a uma estratégia jurídica de proteção patrimonial, planejamento fiscal e sucessório. Uma Holding familiar pode ser constituída sob os mais diversos tipos de empresa, como por exemplo uma Sociedade Limitada, uma EIRELI, uma Sociedade anônima de capital fechado, uma Sociedade em conta de participação ou até mesmo uma sociedade simples.

A Holding consiste basicamente na criação de uma empresa e na integralização em seu patrimônio de todos os bens ou dos principais bens de seu formador. Inicialmente, a Holding era criada com o objetivo de deter participações em outras empresas cuja titularidade pertenciam a mesma pessoa.

Hoje a sua utilização abrange as mais diversas situações imagináveis, como dar continuidade ao legado através dos herdeiros; redução de custos com impostos dentro de patrimônios que tenham algum tipo de atividade no setor de imóveis.

É importante que se deixe muito claro que, quando se fala em proteção patrimonial, jamais se está falando em algo ilícito. Trata-se de planejamento dentro das balizas estabelecidas pela lei para que não haja a dilapidação do patrimônio de uma pessoa ou família.

É muito comum a utilização do termo “blindagem patrimonial”, passando a ideia de que a criação da holding traz uma barreira intransponível que protege o patrimônio de toda e qualquer ação. Isso não é verdade.

A estratégia da criação de uma holding familiar jamais pode ser utilizada como meio de cometimento de fraude contra credores ou ocultação de bens. E se essa for a intenção, é possível que seja provada a intenção ilícita da prática e os bens fiquem ao alcance de terceiros.

A proteção patrimonial por meio da empresa holding é um conjunto de estratégias empresariais que criam facilidades administrativas e redução de custos ficais, e ao mesmo tempo, barreiras que impeçam a corrosão do patrimônio por atos imprudentes dos sócios. No entanto, jamais barreiras totalmente intransponíveis.

Quais são os objetivos de uma holding familiar?

A holding familiar é uma ferramenta para o planejamento sucessório, de modo que o administrador por estabelecer e doar cotas sociais aos herdeiros, com uma cota-parte cada, a fim de que a burocracia, conflitos e despesas após a sucessão sejam minimizados.

É a possibilidade de se prever em vida como será a repartição do patrimônio, com a morte do formador, tendo em vista as restrições de disposições patrimoniais em vida.

Quando vale a pena investir numa holding familiar?

A holding familiar nada mais é do que concretizar o planejamento sucessório, garantindo após a sucessão as vantagens em comparação ao inventário.

O planejamento sucessório pode averiguar as possibilidades de doações de bens em vida por uma pessoa que tenha herdeiros, assim como as vantagens para a abertura da holding familiar. Como mencionamos, as vantagens da holding são diversas, principalmente por reduzir a carga tributária sobre o patrimônio após a morte e prevenir conflitos entre os herdeiros.

Se não for feito o planejamento sucessório, em especial a constituição da holding familiar, a única alternativa para os herdeiros após a morte será a abertura do inventário, judicial ou extrajudicial. (Você quer seus filhos discutindo por herança?)

Considerando todos estes aspectos, é recomendável que todas as pessoas que queiram se prevenir, proteger o patrimônio, reduzir custos e conflitos entre os herdeiros, pensem em constituir uma holding familiar.

Em outras palavras, é recomendável a todas as pessoas. Mas, existem situações que são mais sugeridas, como no caso da família que possui patrimônio com muitos bens e bens de alto valor. São estes os casos que mais se sugere a constituição da holding familiar.

Principais vantagens de montar uma holding familiar

As principais vantagens de montar uma holding familiar são:

  • redução do encargo tributário após a morte;
  • prevenção de conflitos entre os herdeiros;
  • minimização da burocracia com a abertura de inventário;
  • proteção patrimonial
  • facilidade na gestão empresarial – empresas familiares.

No entanto, existem alguns tipos de holdings, não somente a familiar. Ou seja, nem sempre a holding será ferramenta para gestão patrimonial no aspecto familiar.

Como constituir uma holding familiar?

A constituição de uma holding familiar em pouca coisa difere do procedimento de uma empresa qualquer. A principal diferença é que o objetivo dela não será explorar alguma atividade econômica em específico, e sim otimizar a gestão dos bens e a proteção patrimonial dos sócios ao ser criada.

Haverá o registro na junta comercial, na Receita Federal, e ela será identificada sob um número de CNPJ e terá um CNAE específico. É preciso ainda que se proceda com a elaboração do contrato social, com a transmissão dos bens e alteração nos respectivos registros.

Embora possa parecer um procedimento simples, há uma série de detalhes burocráticos e técnicos que precisam ser observados no momento da abertura.

Por isso, é indicado o acompanhamento de um advogado especialista em holding, que poderá garantir a legalidade e eficiência do procedimento.

Conclusão

A proteção patrimonial por meio da criação de uma empresa holding é uma ótima estratégia para quem deseja criar uma estabilidade em relação ao patrimônio adquirido ao longo da vida, planejar a sucessão, garantir que os bens e negócios permaneçam no núcleo familiar e obter uma grande diminuição na carga tributária.

A possibilidade de inserção de cláusulas contratuais vinculadas ao patrimônio e à empresa fazem com que a vontade de seu proprietário seja respeitada em vida e após seu falecimento, criando uma espécie de proteção em relação à falta de cuidado por parte de seus herdeiros.

É preciso que sejam observadas as formalidades legais exigidas para que o objetivo do instituidor seja alcançado, e não haja nada de inesperado. Faz-se necessária, primeiramente, a elaboração de um planejamento.

No mais, trata-se de uma prática perfeitamente legal e que vem sendo utilizada por inúmeras pessoas em todo o mundo.


 


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