30 de August de 2021
Iniciando a nossa série sobre os INSTRUMENTOS do PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, hoje abordaremos o testamento.
Esclarecemos que não temos a pretensão de esgotar a temática, mas sim, trazer ao conhecimento de todos, sobre suas formas, vantagens e desvantagens.
E se ocorrer o arrependimento, é possível revogá-lo? Quando ele perde a validade?
Testamento: o que você precisa saber?
Reza o art. 1.857, do Código Civil que, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
LEMBRE-SE:
O ato de revogar e/ou mudar é único e exclusivo do testador, uma vez que o próprio testamento é personalíssimo, ou seja, só pode mudar e/ou revogá-lo àquele que testou.Dito isso, passa-se ao instituto do testamento que hoje temos duas formas em nosso ordenamento jurídico, isto é, o ordinário e o especial.
Lembrando que somente certas pessoas e em determinados tipos de situação, se enquadram nos requisitos do Testamento Especial.
Agora que você já conhece um pouco sobre o testamento.
No próximo artigo abordaremos os tipos e as formas mais utilizadas para a elaboração deste Instrumento.
Nosso foco aqui será o testamento comum, (ordinário).
Isso porque essa é a espécie de testamento que pode ser feita por qualquer pessoa, exige-se apenas que tenha capacidade ativa para fazer testamento.
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João Henrique Sanches Junior
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia – UniFil (2018). Pós-graduado em Teoria e Prática de Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/PR – Campus Londrina/PR (2018-2019). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina – UEL (2019-2020). Pós-graduando em Direito Imobiliário, Registral e Notarial pelo Centro Universitário Filadélfia – UniFil (2021-2022), está cursando Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) juntamente com Avaliação de Imóveis, ambos pelo IBREP e Engenharia Civil pela Universidade Norte do Paraná (2021-2026). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 92.283, Educador, Associado ao IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário e Pesquisador (Ciclo 2020/2021) junto ao Grupo de Pesquisa do IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania em Direito Aplicado ao Agronegócio: Desafios Jurídicos Contemporâneos.
Luiz Guilherme Beitum D’ Imperio
Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Pós-graduando em Planejamento Sucessório e Patrimonial. Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 95.319.
Renato Ramos
Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 99.576.
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