22 de July de 2022

Você sabia que a usucapião extraordinária é a modalidade de aquisição de propriedade mais antiga na legislação brasileira?

Além de ser a mais antiga, é a mais comum e a que mais se aplica.

Neste artigo você conhecerá um pouco mais sobre a usucapião extraordinária e somente ela!

Em outras oportunidades haverá artigo explicando cada uma das modalidades.

Acompanhe este artigo até o final e fique sabendo um pouco mais sobre a USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.

Índice do artigo:

Um breve relato histórico da usucapião

Inicialmente é importante compreender a palavra usucapião.

O vocábulo compõe-se de usu + capio que significa dizer “captar pelo uso”, conforme nos ensina Serpa Lopes (1996, p. 452).

Segundo o pesquisador CRETELLA JR (1980, p. 215), a usucapião era conhecida já ao tempo das XII Tábuas (450 a.C), as quais se ocuparam tanto da propriedade como da posse, reocnhecendo a aquisição originária da propriedade imóvel no prazo de dois ans e na metade deste tempo, se móvel a coisa (Tábua VI, item 5).

N mesma Tábua VI, no item 6, era permitido ao homem usucapir a mulher que, durante um ano, residisse em sua casa como esposa.

Com isso em mente, pulando alguns contextos históricos que também já tratavam sobre a usucapião (Constantino em 320 d.C e Corpus Juris Civiles em 527 d.C), adentramos no Brasil.

A primeira vez vista em nosso ordenamento jurídico, isto é, a usucapião extraordinária, foi no art. 550 do Código Civil de 1916, segundo o qual “aquele que, por 30 anos sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa-fé”.

No ano de 1955 houve alteração do prazo acima passando para 20 anos, conforme a Lei n.: 2.437/1955.

Com isso, depois foi inserido em nosso sistema brasileiro a possibilidade de redução no tempo nas condições de morada habitual pelo usucapiente (aquele interessado em usucapir o imóvel), bem como no caso em que tivesse realizado obras ou serviços de caráter produtivos.

Essas reduções de prazo conforme os anos se dá pelo fato de dar uma destinação ao imóvel, isto é, um caráter social com sentido de dar uma função social ao imóvel.

Significa dizer que toda e qualquere propriedade tem a sua função. 

A título de exemplo, tem-se que, se urbana, destinada para residência ou comércios e, se rural, destinada para a produtividade.

 

Quais os requisitos da usucapião extraordinária?

Este tipo de modalidade de usucapir imóveis é aque onde NÃO HÁ O JUSTO TÍTULO ou BOA-FÉ.

A título de exemplo, é o caso quando tem-se o esbulhador, do sem-teto, do sem-terra etc.

Essa modalidade de usucapião é aplicável em todo e qualquer imóvel, seja urbano ou rural, não importante as suas dimensões físicas.

Logo, o prazo para aquisição de imóvel nesta modalidade é de 15 (quinze) anos, podendo ser reduzido para 10 (dez) anos caso o usucapiente (aquele que quer usucapir o imóvel) resida no imóvel ou nele esteja exercendo atividade produtiva.

Ato contínuo, o prazo da posse acima deve ser mansa, pacífica e ininterrupta.

É importante frisar que o prazo da usucapião extraordinária é maior do que a ordinária, considerando a falta de justo título e boa-fé.

Cabe observar que a posse violenta do imóvel, isto é, utilização de força física ou moral praticado em desfavor do ofendido não é capaz de adquirir o imóvel pela posse, ou seja, pela usucapião, bem como os atos candestinos, capazes de gerar uma ocultação do ato, isto é, de não dar conhecimento do ato àquele que poderá perder a propriedade pela usucapião.

 

Na prática, como ocorre?

Depois da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 a usucapião poderá ser requerida tanto da forma judicial quanto extrajudicial mediante cartório.

Todavia, embora a possibilidade de usucapir imóveis seja também realizada pela via extrajudicial, nem sempre será uma alternativa mais adequado, necessitando, desta forma, da análise de um profissional qualificado e especializado no assunto para, então, sugerir o melhor caminho a ser seguido, para evitar futuras nulidades.

Portanto, cada caso é um caso.

A título de exemplo, se a usucapião for extrajudicial, o interessado usucapiente deverá fazer o requerimento no cartório de registro de imóveis na posse da ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descrito, certidões negativs da situação do imóvel e do domicílio do interessado usucapiente, bem como demais documentos que comprovem os requisitos da usucapião requerida.

No Brasil, considerando a possibilidade recente de usucapir mediante cartório, ainda é muito comum a usucapião extraordinária ser judicial, pois em sua maioria das vezes não há litígio entre as partes, porém, alguns custos apresentam valores elevados dependendo de cada localidade onde o imóvel está registrado caso em que o interessado usucapiente não tenha em seu benefício a gratuidade judiciária.

Disso tudo, a sugestão da usucapião ser feita pelo cartório é quando não envolver grandes problemas para a regularização do imóvel e para você saber se haverá ou não uma previsibilidade destes problemas, somente um profissional poderá lhe dizer.

Conclusão

Conclui-se, portanto, que o instrumento da usucapião é uma medida de tornar a propriedade efetivamente “consumida”, seja pelo proprietário que é aquele que está registrado no cartório de imóveis ou por aquele possuidor que quer usucapir o imóvel.

É importante esclarecer que tal importa dar a função social da propriedade, já que imóvel abandonado, sem cuidado, sem atenção e sem destinação poderá ser perdido por aquele que adentrou ao imóvel e ali residiu como se sua casa fosse ou tornou-se produtiva, no caso principalmente de imóveis rurais.

Se atente sempre, procure manter uma constância no imóvel e, caso faça uma viagem longa ou fora do país, uma das hipóteses de inibição seja colocar em alguma imobiliária para fazer à adminitração do imóvel, tendo em vista que, fazendo isso de forma correta poderá ser uma forma de afastar toda e qualquer usucapião, desde que a imobiliária também seja diligente quanto ao cuidado do imóvel.

Se você tem um imóvel que não está regularizado, bem como está emprestado para alguém, seja familiar ou não, procure regularizá-lo, porquanto poderá ser muito tarde quando for verificar a situação do seu imóvel, ou seja, ser de outra pessoa por meio da usucapião, principalmente a extraordinária.

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