16 de September de 2022

É muito comum vermos pessoas que chegam na terceira idade, ou melhor idade caso prefiram, sem possuírem nenhuma condição de cuidar de si próprias e muito menos, condição de administrar seu patrimônio, ou seja, totalmente incapacitadas para gerir os atos da vida civil.

Uma alternativa para resolver esse problema, pelo menos juridicamente falando existe, e no Direito de Família é chamado de Ação de Interdição.

Quer entender melhor como funciona esse processo e a quem se aplica?

Te convido a continuar com a leitura e descobrir!

Boa Leitura!

Índice do artigo:

O QUE É A AÇÃO DE INTERDIÇÃO?

Trata-se de um processo judicial com a finalidade de proteger o idoso que se encontre na situação de não conseguir se cuidar e praticar atos da vida civil sozinho, ficando em uma situação de vulnerabilidade. Nessa ação, é definido um curador, nome aplicado à pessoa que passará a representar o interditando em todos esses atos.

A ação é proposta e destinada à proteção dos idosos que, em decorrência de algumas enfermidades, como por exemplo, Acidente Vascular Cerebral (AVC), Mal de Alzheimer, entre outros que possam fazer com que essas pessoas percam a capacidade e o discernimento da prática dos atos civis.

Ela tem a finalidade de proteger este novo incapaz e respeitar sua condição de saúde, e continuar a garantir sua dignidade, só que agora, representado por um curador nomeado para esse fim.

QUEM PODE SER O CURADOR DE UM IDOSO?

O Código de Processo Civil, traz em seu artigo 747, a ordem a ser respeitada para propositura da ação, bem como ser o novo curador, responsável por gerir a vida deste idoso a partir da decisão. São eles:

I – Cônjuge ou companheiro;

II – pelos parentes (filhos, sobrinhos, pais, por exemplo) ou tutores;

III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV – pelo Ministério Público.

Essa relação de parentesco deverá ser comprovada por documentação, por exemplo: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, e anexada ao processo.

O QUE PRECISO PARA INICIAR O PROCESSO DE INTERDIÇÃO DESSE IDOSO?

Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição juiz, onde serão alegados todos os fatos que comprovem sua incapacidade. Você deverá apresentar documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando (idoso).

Depois de iniciada a ação de interdição, o idoso interditando será citado de forma pessoal para uma entrevista, podendo apresentar sua defesa, dependendo da situação. Certificada sua incapacidade, o juiz nomeará um curador, o qual deverá atuar dentro dos limites impostos pelo juiz.

Este curador passará a exercer os atos necessários à vida civil do idoso, como compra e venda de imóveis e movimentações bancárias, devendo prestar contas de todas as atividades realizadas.

Importante lembrar que, em casos de interdição por incapacidade transitória (provisória), finalizada a transitoriedade, a interdição realizada é revogada. Vale destacar, ainda, que a sentença que declara a interdição do idoso deverá ser registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para todos os efeitos legais.

Conclusão

Como vimos, a ação de interdição de idoso, trata-se de uma forma de zelar e proteger aqueles que já fizeram tanto por nós nessa vida e que agora precisa de você para cuidar deles!

A interdição, com exceção dos que fazem de maneira criminosa, é um gesto de amor por nossos vovôs e vovós!

Para garantir sua efetividade, é imprescindível contar com o auxílio de um advogado especialista, que vai realizar todo o trâmite conforme o estabelecido pela Lei, assegurando os direitos dos envolvidos da melhor forma.

Se inscreva para receber nossos conteúdos

Leave a Comment

Enviar uma mensagem
Olá, seja bem-vindo 👋
DSD Sociedade de Advogados
Olá, seja bem-vindo 👋
Podemos ajudá-lo?