20 de July de 2022

Sempre existe aquele herdeiro que gosta de causar tumulto, gerar discussões e brigas no âmbito familiar, principalmente quando o assunto é a herança.

O que os herdeiros não imaginam é que esta atitude não ajuda em nada na resolução do problema, pelo contrário, torna o processo de inventário ainda mais doloroso, custoso e desgastante para todos os envolvidos.

Quando o assunto é proteger o patrimônio e preservar a vontade do formador da família, muitas pessoas se encontram em uma dúvida fatídica: devo optar pelo inventário ou pela holding familiar?

Neste artigo, iremos resolver essa dúvida!

Índice do artigo:

Como ocorre a sucessão de bens?

O fato que dá origem a sucessão de bens é o falecimento do seu proprietário. Acontecendo, é necessário que todo o patrimônio que o mesmo detinha em vida seja transferido para outras pessoas, que o direito chama de herdeiros. Na prática ocorre a mudança de titularidade dos bens, sejam eles imóveis, móveis ou ativos financeiros.

A sucessão tradicional em nosso país é feita pela abertura de um processo de inventário, no qual ocorrerá o levantamento do conjunto patrimonial do falecido, dos seus direitos e também das suas obrigações. Neste mesmo processo será realizada a partilha dos bens, ou seja, a divisão do patrimônio entre os herdeiros.

Mas o processo de inventário possuí inúmeras desvantagens em relação a Holding Familiar. Nos próximos títulos compreenderemos o que é a Holding Familiar, como ela pode ser utilizada e quais as suas vantagens em relação ao inventário.

O que é a Holding?

A Holding é uma ferramenta jurídica, cuja criação se deu no âmbito do Direito Empresarial, mas há grande jogada é utilizá-la como ferramenta de planejamento sucessório, por oferecer uma série de vantagens.

Explicando melhor: É uma organização que visa facilitar a sucessão hereditária de bens e “perpetuar” o patrimônio pessoal, reduzindo os gastos e também o abalo emocional que o falecimento de um ente querido ocasiona.

A Holding encontra previsão na Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404/76, que desta forma dispõe:

Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
[…]
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Agora vamos entender como a criação de uma Holding pode ser feita com a finalidade precípua de planejamento sucessório.

O que é o Planejamento Sucessório?

O planejamento sucessório familiar se refere à organização antecipada (ainda em vida) da sucessão do patrimônio de um indivíduo. É por meio deste instrumento que a pessoa pode registrar os seus bens, definindo como quer que seja feita a transferência de propriedade destes em caso de falecimento.

Se você se interessou pelo assunto, confira a nossa publicação sobre o Planejamento Sucessório.

O que é a Holding Familiar?

A Holding é uma modalidade de empresa que pode ser criada pelo formador da família/patrimônio por diversos motivos, pois oferece uma série de benefícios. Entre eles, o planejamento sucessório, a diminuição na carga tributária e a proteção patrimonial.

Afim de trazer maior facilidade na compreensão deste sistema, tomemos como exemplo uma família composta por pai e mãe, e dois filhos.

Essa família atua no agronegócio, e possui como propriedade uma porção de terras e algumas máquinas agrícolas, que são utilizadas no cultivo do solo, além de um armazém para armazenamento de veículos e ferramentas.

A criação da holding ocorrerá da maneira normal, ou seja, como a abertura de qualquer outra empresa, por que na teoria em nada ela difere. No momento da criação do contrato social, o instituidor colocará em seu capital social os bens que são propriedade da família, transferindo a sua propriedade da pessoa física para a pessoa jurídica. Ele, a esposa e os filhos, se quiser, serão então sócios da empresa, detentores de quotas parte de seu capital.

O que ocorre com a transferência dos bens da pessoa física para a empresa é a sua transformação em quotas capitais. O instituidor deixa de ser proprietário dos bens, e passa a deter quotas da empresa que é proprietária direta. Mas calma, isso não quer dizer que você não terá mais controle ou poder de administração!

Quer saber mais sobre como funciona a Holding Familiar? Suas vantagens? Desvantagens? Leia este artigo sobre o tema.

Como ocorre a sucessão através da Holding?

Ao criar a empresa holding, o formador(a) da família poderá inserir as cláusulas no contrato social da maneira como preferir, podendo inclusive doar sua parte da empresa a quem quer que seja.

A sucessão por meio de uma holding poderá ser feita de duas maneiras.

No primeiro cenário, o instituidor/formador insere os herdeiros no contrato social como sócios da empresa, detendo cada um deles uma parte. Quando ocorrer a morte do instituidor, os herdeiros já são proprietários da holding, e consequentemente do patrimônio que integra o capital social.

Outra forma, sendo esta, a mais utilizada, é a doação das quotas capitais da empresa com cláusula de reserva de usufruto vitalício. Na prática, o instituidor/formador cria a empresa holding, inserindo seus bens no capital social, e os transformando em quotas capitais.

Após esse procedimento, ele faz uma doação de suas quotas para os herdeiros, na proporção que considerar mais adequada. Ao utilizar a reserva de usufruto vitalício, o formador se mantém na posse dos bens e na administração da empresa até que chegue o momento de sua morte.

Quando o inevitável momento da morte chegar, aquele usufruto realizado na doação das quotas aos herdeiros será extinguido, e a posse dos bens será transferida aos herdeiros sem a necessidade de que se realize o inventário.

Por que a Holding é mais vantajosa que o Inventário?

De início, podemos te assegurar que dentre as vantagens de se realizar a sucessão através da holding é a possibilidade de planejamento.

O processo de inventário e até mesmo a partilha dos bens, costuma ser um procedimento que gera atrito e discussões entre os herdeiros, quando não, famílias cortam todo e qualquer tipo de relação por conta da herança.

São muitos os casos em que irmãos deixam de se falar por conta da herança dos pais, para se ter uma ideia, de cada dez processos de inventário, sete são travados por desavenças e brigas entre as partes.

Com a utilização da holding, realizando a doação das cotas com reserva de usufruto, você evitará desentendimentos, protegerá a sua família, poderá deixar o futuro da sua empresa garantido aos seus netos e bisnetos. No evento morte, tudo estará determinado por que foi anteriormente planejado pelo instituidor.

Sem falar na economia com taxas, custos, tributos e honorários. A transmissão dos bens aos herdeiros pelo procedimento do inventário é acompanhada de grandes gastos, em muitos casos é preciso que haja a venda de um ou mais bens da herança para o pagamento destas despesas.

Entenda, a sucessão realizada por meio da holding familiar representa uma enorme economia de recursos financeiros, se comparada com o inventário tradicional.

Veja um quadro comparativo entre a Holding Familiar e o Processo de Inventário:

Conclusão

Agora que você já sabe qual o melhor caminho para utilizar, tenho certeza de que você se interessou pelo assunto, principalmente entendendo um pouco sobre a Holding.

Ainda que se trate relativamente de uma inovação jurídica, não há motivos para que os benefícios com a criação de uma empresa holding não sejam imediatamente usufruídos.

Importante que se ressalte que a abertura da empresa holding sempre deve ser precedida de um estudo de viabilidade técnica e econômica, e contar com o acompanhamento de um advogado especializado, para o completo êxito.

Gostou desse artigo? Para qualquer dúvida que tenha restado recomendamos a leitura dos demais artigos disponíveis no site, bem como disponibilizamos nossa equipe especializada em Holding Familiar para esclarecê-las.

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