A guarda unilateral é um tipo de guarda em que um dos pais é responsável por tomar todas as decisões importantes em relação à criança ou ao adolescente, sem precisar consultar o outro genitor. Ela é concedida pelo juiz em casos em que se entende que um dos pais não tem condições de participar das decisões em igualdade de condições com o outro.

Na guarda unilateral, o pai ou mãe que detém a guarda é responsável por prover as necessidades básicas da criança ou adolescente, como alimentação, saúde, educação, lazer, entre outros. Ele ou ela também pode tomar decisões importantes, como mudanças de cidade, escolha de escola, tratamentos médicos, entre outras.

Porém, é importante destacar que mesmo na guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda mantém o direito de visitas e de participar na vida do filho ou da filha, desde que não haja riscos para a criança ou adolescente.

A guarda unilateral pode ser definitiva, ou seja, ser concedida por tempo indeterminado, ou pode ser temporária, quando é concedida por um período determinado pelo juiz, como por exemplo, enquanto o outro genitor se recupera de uma doença ou situação que o impede de cuidar do filho ou da filha.

Índice do artigo:

O que é a Guarda Unilateral?

No Brasil, a Guarda Unilateral é um tipo de guarda em que um dos pais ou responsáveis legais detém a responsabilidade exclusiva pela guarda e cuidados da criança ou adolescente, enquanto o outro genitor ou responsável tem direito a visitas e participação na vida da criança, mas não é responsável pelas decisões importantes relacionadas à sua vida.

A Guarda Unilateral pode ser concedida judicialmente em casos em que o juiz entenda que um dos pais ou responsáveis não é capaz de exercer a guarda conjunta, por exemplo, em situações de abandono, negligência, violência doméstica, alcoolismo, drogadição ou doenças mentais graves que afetem a capacidade do genitor de cuidar da criança ou adolescente.

A guarda unilateral pode ser definitiva ou temporária. A guarda unilateral definitiva ocorre quando é concedida por tempo indeterminado, enquanto a guarda unilateral temporária é concedida por um período determinado pelo juiz, como em casos de recuperação de doença ou tratamento.

Vale ressaltar que a guarda unilateral não é uma medida automática e só deve ser adotada quando é considerada a melhor opção para a criança ou adolescente. O objetivo é sempre garantir o bem-estar e proteção dos menores, levando em conta os interesses da criança e o princípio do melhor interesse da criança, que é uma das bases do Direito da Infância e Juventude no Brasil.

Quando o juiz decide pela guarda unilateral?

O juiz pode decidir pela guarda unilateral no Brasil quando é constatado que um dos pais ou responsáveis não está apto a exercer a guarda conjunta e que a guarda compartilhada não seria adequada para garantir o bem-estar e proteção da criança ou adolescente. Isso pode acontecer em diversas situações, como por exemplo:

  • Quando um dos pais é ausente ou negligente com a criança ou adolescente;
  • Quando um dos pais é incapaz de exercer a guarda conjunta por motivos de saúde mental ou física;
  • Quando um dos pais cometeu violência doméstica ou abuso contra a criança ou adolescente;
  • Quando a criança ou adolescente apresenta necessidades especiais que requerem cuidados e atenção específicos que apenas um dos pais ou responsáveis pode oferecer;
  • Quando os pais não conseguem chegar a um acordo sobre as decisões importantes relacionadas à vida da criança ou adolescente.

Vale lembrar que a guarda unilateral é uma medida que deve ser adotada apenas quando é considerada a melhor opção para garantir o bem-estar e proteção da criança ou adolescente, levando em conta os interesses da criança e o princípio do melhor interesse da criança, que é uma das bases do Direito da Infância e Juventude no Brasil. O objetivo é sempre buscar uma solução que promova a convivência saudável e harmoniosa entre a criança e seus pais ou responsáveis, respeitando os direitos e deveres de cada um.

Quais são os deveres do genitor com a guarda?

O genitor que detém a guarda da criança ou adolescente tem uma série de deveres para garantir o bem-estar, a saúde e a segurança da criança. Dentre os principais deveres, podemos citar:

  • Prover as necessidades básicas da criança: o genitor com a guarda é responsável por prover as necessidades básicas da criança, como alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação e lazer;
  • Tomar decisões importantes: o genitor com a guarda tem o dever de tomar decisões importantes relacionadas à vida da criança, como escolha de escola, tratamentos médicos, atividades extracurriculares, entre outros;
  • Zelar pela saúde e segurança da criança: o genitor com a guarda deve zelar pela saúde e segurança da criança, protegendo-a de situações de risco ou violência;
  • Permitir a convivência com o outro genitor: o genitor com a guarda deve permitir a convivência da criança com o outro genitor, desde que não haja riscos para a criança;
  • Promover a educação e o desenvolvimento da criança: o genitor com a guarda tem o dever de promover a educação e o desenvolvimento da criança, estimulando o seu crescimento pessoal, social e intelectual;
  • Prestar contas sobre a guarda: o genitor com a guarda deve prestar contas sobre a guarda da criança, informando ao outro genitor sobre a sua saúde, educação, desenvolvimento e demais assuntos relevantes.

Vale lembrar que o descumprimento desses deveres pode levar à perda da guarda e a outras sanções previstas em lei. O objetivo é sempre garantir o bem-estar e proteção da criança, levando em conta os interesses da criança e o princípio do melhor interesse da criança, que é uma das bases do Direito da Infância e Juventude no Brasil.

Como funciona a guarda unilateral?

Na prática, imagine que seu ex possui a guarda unilateral de seus filhos. Neste caso, ele é quem tomará as principais decisões rotineiras, como a escolha da escola e do plano médico, por exemplo.

Entretanto, você ainda terá direito de conviver, assim como precisará pagar a pensão alimentícia. Inclusive, possui o dever de supervisionar os interesses dos filhos. Desta forma, você poderá ter acesso às informações que desejar em relação ao assunto ou situação de seus filhos, como saúde física, psicológica e ao boletim escolar, por exemplo. 

Contudo, vale lembrar que este tipo de guarda é exceção em nosso país, porque o guarda compartilhada é a regra desde 2014, uma vez que se prioriza a convivência e a divisão de responsabilidades entre ambos os genitores.

Quando posso solicitar a guarda unilateral?

A guarda unilateral pode ser solicitada em casos em que um dos pais ou responsáveis legais é considerado incapaz ou não é capaz de desempenhar adequadamente as funções de guarda e cuidado da criança ou adolescente, colocando em risco o seu bem-estar e proteção.

Algumas das situações em que a guarda unilateral pode ser solicitada incluem:

  • Abandono ou negligência: quando um dos pais ou responsáveis legais abandona a criança ou adolescente ou não cumpre com suas obrigações de cuidado e proteção, colocando em risco a sua saúde, segurança e bem-estar.
  • Violência ou maus-tratos: quando um dos pais ou responsáveis legais pratica violência física, psicológica, sexual ou qualquer outra forma de maus-tratos contra a criança ou adolescente, colocando em risco a sua integridade física e psicológica.
  • Dependência química: quando um dos pais ou responsáveis legais tem problemas relacionados ao uso de drogas ou álcool e não é capaz de oferecer um ambiente seguro e saudável para a criança ou adolescente.
  • Incapacidade física ou mental: quando um dos pais ou responsáveis legais apresenta uma condição física ou mental que o impede de desempenhar adequadamente as funções de guarda e cuidado da criança ou adolescente.Conflitos graves entre os pais: quando os conflitos entre os pais ou responsáveis legais são tão graves que afetam negativamente a vida da criança ou adolescente, impedindo a convivência saudável e harmoniosa entre eles.

É importante lembrar que a guarda unilateral só deve ser solicitada em casos extremos, quando não é possível encontrar uma solução que promova a convivência saudável e harmoniosa entre a criança e seus pais ou responsáveis. A decisão final sobre a guarda sempre leva em conta o melhor interesse da criança ou adolescente, levando em conta os interesses da criança e o princípio do melhor interesse da criança, que é uma das bases do Direito da Infância e Juventude no Brasil.

Como dar entrada neste processo?

Para dar entrada neste processo de guarda e solicitar a guarda unilateral, você precisa contar com o suporte de um advogado de família especialista no tema. 

E conforme a lei, a ação precisa ser proposta na cidade em que a criança vive. Além disso, não há garantias que isso será concretizado, visto depender da interpretação do juiz, assim como da real necessidade da medida.

Portanto, caso queira falar com um advogado especialista em direito de família, entre em contato conosco.

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