Saiba mais sobre a equiparação entre casamento e união estável para fins sucessórios e proteja seus direitos.
A equiparação de casamento e união estável para fins sucessórios é um tema que tem gerado muitas discussões no âmbito do Direito de Família. Isso porque, historicamente, o casamento foi a única forma reconhecida de união entre duas pessoas com efeitos jurídicos plenos. Entretanto, a partir da Constituição de 1988 e do Código Civil de 2002, a união estável passou a ser equiparada ao casamento em diversos aspectos, inclusive no que diz respeito à sucessão.
A equiparação entre casamento e união estável é importante porque, anteriormente, somente os casais que formalizavam a união por meio do casamento tinham os mesmos direitos sucessórios. Aqueles que optavam pela união estável ficavam em uma situação de desvantagem, pois não tinham garantias legais em caso de falecimento de um dos companheiros. Com a equiparação, a união estável passou a ser vista como uma forma igualmente válida de união, com direitos e deveres semelhantes ao casamento.
A sucessão, no âmbito do Direito de Família, é o conjunto de regras que determina como os bens de uma pessoa falecida serão divididos entre seus herdeiros. Anteriormente, apenas o cônjuge sobrevivente tinha direito à herança do falecido, deixando de fora os companheiros que viviam em união estável. Com a equiparação, a união estável passou a ser equiparada ao casamento, conferindo aos companheiros os mesmos direitos que o cônjuge tem em relação à herança.
A equiparação entre casamento e união estável para fins sucessórios é regida pelo artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece as regras para a divisão da herança em caso de falecimento de um dos companheiros. Segundo esse artigo, em caso de morte de um dos companheiros, o outro tem direito a uma quota igual à metade da herança, se houver filhos comuns. Caso não haja filhos comuns, o companheiro sobrevivente tem direito a toda a herança.
Vale destacar que a equiparação entre casamento e união estável para fins sucessórios não é automática. É necessário que a união esteja configurada nos moldes da lei, ou seja, que haja convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Além disso, é preciso que a união tenha sido registrada em cartório ou que seja comprovada por outros meios.
Um exemplo prático da equiparação de casamento e união estável para fins sucessórios ocorreu em 2017, no julgamento do Recurso Especial nº 1.639.320, pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, um homem faleceu deixando uma união estável com uma companheira há mais de 30 anos. O homem tinha um filho de outro relacionamento, que questionou o direito da companheira à herança. O STJ decidiu que, como a união estável havia sido configurada nos moldes da lei, a companheira tinha direito à herança.
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