15 de July de 2022

É muito comum que haja muita dúvida e preocupação acerca de como ficará a guarda de seus filhos após o divórcio.

O divórcio apenas encerra o vínculo entre o casal, mas a relação entre pais e filhos permanecerão para sempre!

E os pais, em conjunto, têm a responsabilidade em relação aos direitos e deveres do filho. Após uma mudança na legislação brasileira, em 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra em casos de separação e divórcio.

E pensando nisso, é que preparamos esse artigo, explicando como funciona a guarda compartilhada hoje em nosso país. Boa leitura!

Acompanhe este artigo até o final e fique sabendo um pouco mais sobre a Guarda Compartilhada.

Índice do artigo:

O que é a Guarda Compartilhada?

Conforme previsão do Código Civil, em seu Art. 1583, §1º, a “guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.”

Ou seja, ambos os pais possuem responsabilidade sobre os filhos, e devem tomar decisões que envolvam o futuro dos filhos, em conjunto, independente com quem a criança resida, seja com a mãe, seja com o pai.

E por que hoje no Brasil a guarda compartilhada é a regra?

Porque a lei sempre busca o melhor interesse dos filhos, e conviver com ambos os pais, e ser assistido em suas responsabilidades por ambos, é melhor para qualquer criança.

Quais os tipos de guarda existentes?

Atualmente, pelo Código Civil, existem dois tipos de guarda: a Compartilhada e a Unilateral.

A Unilateral é quando apenas um dos pais (ou um terceiro) fica responsável pela criança, que além da criança residir unicamente com esse, toma sozinho todas as decisões sobre todas as questões que envolvam o filho. Nesse caso, o outro genitor tem o direito de adquirir informações sobre o filho sempre que quiser, respeitando o bom senso e espaço do outro.

A Compartilhada, como já foi dito acima, é a responsabilização conjunta de ambos os pais pelo filho(s), e tomarão decisões sobre os interesses do filho, quais sejam: qual escolha irá estudar, se fará inglês, atividades físicas e todas as demandas necessárias ao bem estar da criança.

Aqui a criança possuirá uma residência fixa na casa de um dos genitores, sendo permitido e regulado períodos de convivência com o outro genitor (geralmente ocorre em finais de semana alternados, a depender de cada caso).

É possível fazer a alteração do regime de guarda?

Por mais que a Guarda Compartilhada seja a regra, nada impede a alteração dessa guarda, nos casos em que existam motivos graves, como a comprovação de alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/10, por exemplo.

Assim, existem poucas hipóteses que determinam a não aplicação da guarda compartilhada, vejamos duas principais:

Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos a convivência com determinado genitor; Ex.: Pai é usuário de drogas; Mãe vive em botecos;

Ou se o Pai ou a Mãe não quiserem a guarda.

Para essa mudança, é necessário entrar com uma ação, onde o juiz analisará os fatos e então decide pela conversão da guarda compartilhada para a unilateral.

Benefícios da Guarda Compartilhada

A grande vantagem da guarda compartilhada é a convivência dos filhos com os dois genitores, evitando que os menores fiquem sem o contato com um deles que não detém a guarda, pois não se desfaz o vínculo familiar, possibilitando aos pais tomarem conjuntamente, as decisões acerca dos filhos em desenvolvimento.

Preciso pagar pensão mesmo com a guarda compartilhada?

COM CERTEZA SIM!

Pensão e Guarda são coisas totalmente distintas, pois a guarda diz respeito a questões de criação, moradia, educação, tomada de decisões envolvendo os filhos.

Já a Pensão, cuida dos alimentos e demais necessidades financeiras fundamentais dos seus filhos. Se você não conferiu, clique aqui e confira nosso guia completo sobre Pensão Alimentícia.

Portanto, ter a guarda compartilhada, não te isenta da obrigação de pagar a pensão de seus filhos. O que é certo, é que AMBOS possuem responsabilidade com as despesas dos filhos, o que pode gerar uma possível diminuição do valor pago na pensão.

Guarda Compartilhada X Convivência Alternada

Não confunda a guarda compartilhada com a convivência alternada, pois são totalmente diferentes.

Como já explicado, na guarda compartilhada um dos genitores detém a guarda física dos filhos, fixando a residência das crianças, sendo permitido e regulado períodos de convivência com o outro genitor (geralmente ocorre em finais de semana alternados, a depender de cada caso).

Já na convivência alternada, que já se demonstrou prejudicial para a saúde e manutenção de rotinas das crianças, os filhos passam um tempo com cada um dos pais. Por exemplo: uma semana com a mãe, uma semana com o pai, três dias de uma semana com o pai e os outros quatro com a mãe.

Perda ou Suspenção da Guarda Compartilhada

Saiba que infelizmente existe a possibilidade da perda da guarda de seus filhos, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Outra possibilidade prevista em lei, é ocorre a perda caso os genitores coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.

A perda da guarda pode acontecer, sim, mas até chegar a esse ponto será preciso que se prove eventuais maus tratos e abusos ao menor.

Conclusão

Vimos que a Guarda Compartilhada é melhor para os filhos, melhor para ambos os pais, pois mantém o vínculo familiar de forma mais ativa e confortável para seus filhos.  

Sabemos que as questões que envolvem a família são muito delicadas. Por isso, devem ser conduzidas com muita cautela e sempre visando a proteção e bem-estar de todos, especialmente das crianças envolvidas no divórcio.

Lembre-se, o mais importante é a felicidade de seus filhos!

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