A doação de bens para familiares é uma prática natural em diversas famílias, entretanto, nem todas as pessoas sabem como a doação pode ser uma estratégia para organizar o planejamento sucessório dos bens, evitando uma série de desgastes e problemas decorrentes do modelo tradicional de sucessão que é o inventário judicial.
Não existe mistério se tratando da doação, mas devemos te lembrar que existem certas imposições e limites impostos pela Lei.
É justamente sobre essas regras que abordaremos durante o artigo! Ao final, preparamos uma seção de perguntas e respostas mais recebidas aqui no escritório.
Índice do artigo:
O que é a doação de bens para familiares?
Trata-se de um ato de vontade patrimonial, um contrato em que alguém escolhe transferir parte de seu patrimônio para uma outra pessoa, sem esperar alguma contraprestação. Isso não quer dizer que a pessoa não possa atribuir um encargo em troca da doação, como a manutenção de algum tipo de responsabilidade sobre o bem ou a concretização de um ato.
No que diz respeito a doação de bens para familiares, destacamos que a sua natureza é a de antecipação de herança, principalmente nos casos em que a pessoa é herdeira e está recebendo a doação, neste caso, propositalmente ou não, você estará dando início a um procedimento de planejamento sucessório.
Veja também – Como funciona o Planejamento Sucessório?
As vantagens da doação de bens para familiares como parte do planejamento
Entre as vantagens, destacamos:
Evita a dependência do processo de inventário: Raramente a doação atingirá a integralidade do patrimônio, entretanto, a doação antecipada certamente garante uma vantagem em termos de tranquilidade e redução burocrática. Realizada a doação, você evitará a dependência dos seus familiares em relação ao tempo e custos envolvidos a realização de um inventário tradicional.
Redução tributária: Tanto as transmissões ocorridas em um inventário quanto em função das doações, incidirá o ITCMD (imposto de transmissão Causa Mortis e Doações). Cuidado! Em algumas unidades federativas a alíquota é distinta. A grande chave na realização de uma doação é realizar em um momento viável para arcar com os custos, diferentemente de um inventário, em que não se escolhe a hora de pagar este imposto.
Mais liberdade para escolher os beneficiados: A doação de bens para familiares, permite, ainda, doar bens para aqueles familiares que não receberam pela ordem legal. Tornando-se uma alternativa viável e antecipável em relação ao testamento, que é um instrumento um pouco mais burocrático e demanda reconhecimento judicial da escolha.
Limitações para doação de bens
Não podemos te deixar ir antes de esclarecer que apesar das inúmeras vantagens nesta estratégia, é importante que você entenda e conheça os limites para que ela ocorra e atinja o seu propósito.
A título de curiosidade, são inúmeras as doações nulas, justamente por não observar as imposições da Lei, conforme os artigos a seguir do Código Civil Brasileiro:
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
É evidente que a lei se preocupou em não prejudicar o doador em relação à sua capacidade de sustento, bem como, preservar o direito dos herdeiros necessários.
Como é realizada a doação de bens?
A determinação legal está disposta no artigo 541 do Código Civil Brasileiro:
A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
Em outras palavras, a lei diz que a doação deverá ser sempre realizada por escritura pública ou instrumento particular válido, escrito, principalmente quando se tratar de bens que somam um valor significativo.
Tratando-se de bens móveis de pequeno valor, poderá ser simplesmente verbalmente, desde que a tradição (ato de entregar a pessoa) ocorra de imediato. Este é o caso de bens de família com um valor mais sentimental do que financeiro.
Dúvidas mais comuns sobre doação de bens para familiares
O que é doação com reserva de usufruto?
Trata-se de uma modalidade de doação na qual se transmite a propriedade de um bem, mas mantém-se todo o exercício da posse para o doador ou seu beneficiário enquanto este for vivo.
Este tipo de doação é muito comum entre pais e filhos. Nestes casos, os filhos já serão proprietários do imóvel, mas não poderão agir como se donos fossem, nem alienar, negociar ou realizar qualquer negócio no sentido de desfazimento deste bem, pois o usufruto é preservado enquanto o doador estiver vivo.
Ou seja, isto possibilita que o doador mantenha a tomada de decisão sobre os bens que conquistou ao longo da vida, com a segurança de que seus herdeiros terão acesso imediato a eles na ocasião de seu falecimento.
Apenas herdeiros podem receber doações?
Conforme abordamos anteriormente, não. O Código Civil Brasileiro determina que as doações podem ser realizadas para qualquer pessoa que o doador desejar, desde que observado as limitações impostas pela Lei.
Os bens doados são contabilizados para a herança?
Via de regra, os bens doados serão contabilizados para fins de herança caso sejam feitos em benefício de herdeiros necessários, conforme já mencionado anteriormente, na forma estabelecida no Código Civil Brasileiro.
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Bens recebidos em doação fazem parte da partilha de um casamento?
Nestes casos, tudo dependerá do regime de bens estabelecido pelo casal. Os bens recebidos por doação ou herança só se comunicam entre os cônjuges no caso da comunhão universal de bens.
Isso significa que os demais regimes, incluindo o da comunhão parcial de bens, não há qualquer comunicação dos bens recebidos por doação ou herança, mesmo que seja na constância do casamento.
Veja também – Quais são os regimes de bens?
Sou obrigado a receber uma doação?
Não existe obrigatoriedade para aceitar, e o Código Civil Brasileiro estabelece as regras para isso.
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Em outras palavras, toda doação é, por padrão, aceita, a menos que quem a recebe se manifeste de forma contrária e explícita ao seu recebimento.
Para concluir...
Se você quer realizar a doação de parte do seu patrimônio é altamente recomendável que você busque um escritório de advocacia especializado em direito de família. Por se tratar de cenários previstos em leis, realizar uma doação sem o devido aconselhamento trará uma série de implicações legais que precisaram de atenção para não tornarem-se um grande problema no futuro.
Além da possibilidade de dar início a elaboração de um planejamento sucessório sólido, que tranquilize a família em relação à continuidade e perpetuação do patrimônio ao longo das gerações.