5 de October de 2022
Conforme dito neste artigo os aspectos introdutórios à Lei Geral de Proteção de Dados, agora vamos nos aprofundar “levemente” quanto à aplicação desta lei na área da Odontologia.
Certamente a ideia não será esgotar a temática, considerando que muitas coisas são novas e a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados ainda tem que definir vários critérios que estão inseridos na legislação.
Mas saiba que já está disponível para denúncia àquela empresa que possivelmente está infringindo a legislação, onde você confere AQUI o passo a passo no próprio site da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Vamos para a leitura!
Índice do artigo:
OS DIREITOS DOS TITULARES
Depois de sabermos os princípios e a base legal para a coleta, tratamento e descarte dos dados, agora é importante sabermos sobre os direitos dos titulares no exercício dos princípios no primeiro artigo mencionado (clique aqui para ler!).
Com relação aos direitos dos titulares dos dados, a Lei Geral de Proteção de Dados traz várias garantias que, solicitadas, devem ser respondidas pela empresa, através do encarregado de dados no prazo legal de 15 dias.
Veja algumas solicitações que podem ser requeridas:
1) Saber a finalidade das suas informações;
2) Para que serão utilizadas;
3) Por quanto tempo serão utilizados;
4) Revogar o consentimento das informações;
5) Solicitar a exclusão de seus dados sem quaisquer justificativa;
6) Solicitar a retificação/correção dos dados que foram informados ou colhidos equivocadamente;
7) Transferi-lo para outras empresas e instituições;
8) Ser informado se os seus dados serão compartilhados e com quem;
9) Verificar decisões automatizadas.
Por isso que toda a coleta de dados deve ser informada ao titular a finalidade, pois deverá ser respeitar os princípios estampados na Lei Geral de Proteção de Dados.
O QUE É CONSIDERADO DADO PESSOAL SENSÍVEL?
O inciso II, do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados descreve o que é considerado dado pessoal sensível, a saber:
1) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica;
2) Convicção religiosa;
3) Opinião política;
4) Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político;
5) Dado referente à saúde;
6) Dado referente à vida sexual;
7) Dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Atenção: o tratamento destes dados depende do consentimento explicito do titular dos dados e para um fim definido.
COMO A LGPD IMPACTA NA ODONTOLOGIA?
Impacta diretamente principalmente por tratar-se de dados pessoais sensíveis.
Isto porque os documentos necessários para o tratamento do profissional estão intimamente ligados à dados de saúde do paciente.
O próprio Código de Ética de Odontologia já descreve como a profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, nos termos do art. 2º, do CEO.
Mas é no art. 5º do Código de Ética dos Profissionais da Classe que descreve os direitos fundamentais dos profissionais inscritos, quais sejam:
I – Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional;
II – guardar sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções;
III – contratar serviços de outros profissionais da Odontologia, por escrito, de acordo com os preceitos deste Código e demais legislações em vigor;
[…]
Ou seja, prontuário clínico, anamnese, odontogramas, prescrições, atestados, receitas e encaminhamentos são apenas alguns dos exemplos das rotinas destes profissionais.
Por tratar de dados referentes a saúde, o profissional então deve MAIS DO QUE NUNCA ter um procedimento adequado de tratamento destes dados para com os seus pacientes/clientes.
Portanto, o impacto é direto e muito perigoso caso não seja feito observando os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados, tendo em vista que as penalidades vão desde uma “simples” advertência, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração, eliminação dos dados, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Então, está esperando o que para regularizar o seu consultório e passar mais credibilidade aos seus pacientes/clientes?
Conclusão
Portanto, podemos concluir que a regularização do consultório do profissional da Odontologia é imprescindível, uma vez que não vale a pena o risco.
É importante não somente adequar com procedimentos internos, mas entender a importância deste procedimento com mudança de cultura.
Seja prudente, não espere chegar numa situação em que poderia ter evitado.
Conscientize-se!