6 de July de 2022

Diz o art. 1.881 do Código Civil, a saber:

 

Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

Note que, muito embora seja um instrumento que traz disposições de última vontade, o codicilo não é testamento, pois não tem as formalidades do testamento solene e não pode, certamente, ser confundindo com a sucessão testamentária.

Veja que é necessário que seja datado e assinado. Entretanto, a doutrina sobre o assunto esclarece que a indicação de data não é requisitos essencial que fulminaria na validade deste escrito particular.

 

Mas o fator principal do codicilo é o um escrito trazendo recomendações sobre o funeral, deixando esmolas e doações de bens pessoais e de pequeno valor.

 

Como vimos, a lei não menciona o que seria “pouca monta” ou “pouco valor”; cabe ao Juízo identificar no caso concreto o que se enquadra nestas expressões.

Parte-se, portanto, de critério totalmente subjetivo e a observação do Juízo quanto ao patrimônio do de cujos a fim de estabelecer uma proporcionalidade.

 

Todavia, tem-se uma pergunta interessante que a doutrina levanta:

E se a liberalidade foi excessiva, isto é, não se enquadrar em esmolas de pouca monta, cabe reconhecer a nulidade do codicilo ou dá para adequar sua dimensão?

Alguns doutrinadores entendem pela impossibilidade da redução e consequentemente fazem uma analogia com as disposições inoficiosa (tema que será objeto mais para frente no contrato de doação); e outras doutrinadores entendem pela analogia com o testamento, isto é, de reduzir as disposições testamentárias que excedem a parte disponível da herança (art. 1.967, do Código Civil).

 

Cediço, por ter uma disposição de última vontade, deve ser preservada.

Entendemos que a sua nulidade numa eventual excessividade da liberalidade é medida extrema e cabe ao Juízo adequar.

Atenção: mediante o codicilo é possível reconhecer um filho, todavia, não se pode revogar um testamento; e pode-se nomear ou substituir testamenteiro.

 

Um detalhe interessante é que no testamento pode haver disposições de codicilo, isto é, de bens de pouca valia e objetos pessoais.

 

Caso o testamento seja declarado nulo por vício formal (do procedimento do testamento elaborado) as disposições de pequena expressão econômica podem ser cumpridas como codicilo, uma vez que estas disposições não exigem requisitos de forma.

 

Se o codicilo for fechado, é necessário a mesma solenidade da abertura do testamento cerrado. Se for aberto, necessita-se da sua confirmação judicial, tendo em vista o disposto do § 3º, do art. 737 do Código de Processo Civil.

 

As exigências acima geram bastante discussões, pois teria que ouvir o Ministério Público e, após, o juiz manda registrar, arquivar e cumprir o codicilo… Obviamente a pessoa já estaria enterrada…

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