1 de September de 2022

Assim como a Alienação Parental, o Abandono Afetivo paterno ou materno é uma das principais consequências causadas pelos divórcios ou dissoluções de uniões estáveis.

Com certeza, não há como obrigar um pai a amar um filho, porém a legislação lhe assegura o direito de ser cuidado, e os (i)responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado de seus filhos, podem até mesmo responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.

Ficou curioso para saber mais? Convido você a conhecer o assunto e quais suas consequências.

Boa leitura!  

Índice do artigo:

O QUE É ABANDONO AFETIVO?

Abandono afetivo acontece quando os pais negligenciam sua relação afetiva com seus filhos, além de não cumprir com os deveres garantidos no Art. 227 da Constituição Federal, que são:

“Art. 227 – Assegurar à criança ou adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Mas é importante destacar que o Abandono Afetivo, como o próprio nome diz, se trata de uma questão de afetividade, e não de suporte material ou mera presença física. Isso significa que mesmo que os pais cumpram com suas responsabilidades de pensão, por exemplo, ou que façam algum tipo de visitação periódica, podem estar cometendo o abandono afetivo caso negligenciem os aspectos humanos, afetivos, desta relação.

O amor, o respeito e a dedicação são os pilares fundamentais para que os filhos se desenvolvam plenamente. E é através do contato familiar, independente da separação do casal, é que receberão afeto e proteção.

Por isso, quando os genitores agem com descaso sentimental, negligenciando esse contato familiar afetivo, entende-se que há o abandono afetivo.

EXISTE UMA LEI DE ABANDONO AFETIVO?

Atualmente não existe uma lei específica que regula o abandono afetivo, no entanto, temos outros dispositivos que são utilizados para fundamentar a sua ocorrência, como, por exemplo, os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), além do Art. 1634 do Código Civil, no qual estabelece quais os deveres dos pais em relação aos seus filhos.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO ABANDONO AFETIVO?

Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil”, destacou um desembargador do TJDFT, ao condenar um pai a indenizar a filha por abandono afetivo.

Vimos que o convívio com os pais e familiares é fundamental para a formação da personalidade da criança. Quer dizer que, abandonar os filhos afetivamente, pode gerar consequências psicológicas graves e, muitas vezes, irreversíveis.

Comprovado o abandono afetivo, ocorre a ilicitude civil, sob forma de omissão. Ou seja, caso os pais abandonem os filhos afetivamente, terão que reparar os danos causados a ele através do pagamento de uma indenização, por exemplo.

Além disso, vale ressaltar que o pagamento de pensão alimentícia não o isenta de seus deveres enquanto pai, já que a pensão tem natureza alimentar, e é estritamente material, não dizendo respeito à afetividade da relação com os filhos.

Desse modo, o abandono afetivo pode acontecer mesmo que você nunca atrase o pagamento da pensão, já que ele diz respeito aos cuidados afetivos com os filhos, não aos cuidados financeiros.

Portanto, mesmo pagando a pensão, você terá que indenizar seu filho.

Outra medida também possível, é a EXCLUSÃO DO SOBRENOME do genitor que abandou o filho(a) de seu documento.

Conclusão

Como vimos, e friamente falando, ninguém é obrigado a amar um filho, porém ele possui garantias por lei, garantindo que não esteja desamparado totalmente.

É necessário termos consciência de que os deveres dos pais são importantes para o desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes.

Já dizia um ditado que minha avó costumava dizer: “Na hora de fazer é bom, na hora de criar é que vemos quem é bom!”

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