6 de August de 2021

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Você já ouviu falar em planejamento sucessório?

O planejamento sucessório nada mais é que planejar os efeitos dos bens pelo falecido, ou seja, utilizar-se de mecanismos legais para planejar a herança deixada pelo falecido.

Consiste em planejar estratégias para transmitir os bens aos herdeiros(as) de maneira mais eficiente, reduzindo despesas futuras como o processo de inventário e partilha.

Através do planejamento sucessório e patrimonial, busca-se evitar destemperos e conflitos familiares sobre os bens deixados pelo falecido.

Vale a seguinte reflexão: Quantos amigos já comentaram de brigas ou disputas familiares por conta de herança?

É possível evitar não só os desgastes emocionais, como também o desperdício financeiro – fruto de decisões errôneas e aleatórias.

Isto porque, planejamento sucessório é organizar todo e eventual acervo de bens deixados pelo falecido (denominado como ‘herança’) com o fim de gerar benefícios para a preservação do patrimônio, harmonia da família e reduzir custos e despesas futuras.

Infelizmente no Brasil este tipo de planejamento é de pouca informação; de difícil conhecimento, em regra, são poucos os que conhecem esta modalidade de organizar seus bens ainda em vida.

Imagine a seguinte situação:

Você tem uma empresa “A” e é o Administrador. Vindo a falecer, dar-se-á abertura de seu inventário. Como você era o administrador, a sua empresa passará a ser administrada provisoriamente pelo inventariante o que, via de regra, a gestão da empresa torna-se assunto do próprio inventário, pois ao inventariante incumbe administrar o espólio, nos termos do art. 618, do Código de Processo Civil.

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Disso tudo, quando do momento de definir a distribuição dos bens deixados por você, falecido, é muito comum haver disputas pela divisão de bens o que, por derradeiro, torna o inventário litigioso e a administração da empresa também.

Dito isso, passa-se a definir a nova administração que, após a disputa pelos bens, agora inicia-se uma nova disputa pelo comando da empresa “A”.

Viu só o que pode -e normalmente vem a- acontecer?

Isso foi só um exemplo simples!! Se você não tiver empresa, é só substituir o termo “empresa A” e inserir “imóveis” etc.

Portanto, a desordem cobrará seu preço, resultando -normalmente- em conflitos familiares por um longo período, sem considerar que todo este tempo de disputa judicial, os bens vão se deteriorando ou, na maioria das vezes, são vendidos para liquidar as dívidas que vão surgindo neste período de brigas.

É essencial preparar a família para a sucessão.

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João Henrique Sanches Junior

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia – UniFil (2018). Pós-graduado em Teoria e Prática de Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/PR – Campus Londrina/PR (2018-2019). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina – UEL (2019-2020). Pós-graduando em Direito Imobiliário, Registral e Notarial pelo Centro Universitário Filadélfia – UniFil (2021-2022), está cursando Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) juntamente com Avaliação de Imóveis, ambos pelo IBREP e Engenharia Civil pela Universidade Norte do Paraná (2021-2026). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 92.283, Educador, Associado ao IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário e Pesquisador (Ciclo 2020/2021) junto ao Grupo de Pesquisa do IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania em Direito Aplicado ao Agronegócio: Desafios Jurídicos Contemporâneos.

Luiz Guilherme Beitum D’ Imperio

Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Pós-graduando em Planejamento Sucessório e Patrimonial. Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 95.319.

Renato Ramos

Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 99.576.


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