14 de June de 2023

Como certamente você conhece ou deva imaginar, o divórcio é um processo que muitas vezes pode ser complicado e desafiador, pois envolvem questões tanto patrimoniais como sentimentais entre os ex-cônjuges.

Independente do meio em que se realizará o processo de divórcio, seja Consensual Judicial, Extrajudicial e até mesmo de forma Litigiosa, ao final é feita a averbação de divórcio, como forma de registro legal e definitivo ao fim de um casamento.

Mas afinal o que é essa averbação de divórcio? Vamos descobrir juntos!

Índice do artigo:

O QUE É AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO?

A averbação de divórcio é um documento de formalização perante o registro civil sobre um divórcio realizado.

É um documento que permite ao casal recém-separado seguir cada um com suas vidas, já que a partir dele todos as obrigações jurídicas que acompanham o casamento são oficialmente extintas. Caso prefira, pode usar o termo popular “Carta de Alforria”.

Brincadeiras à parte, uma vez que ocorre a averbação de divórcio em Cartório de Registro Civil ela tem validade em todo o território nacional e permite ao casal divorciado regularizar todos os seus assuntos legais e obter a separação definitiva.

Por isso, averbar o divórcio é um passo importante para quem se separou, pois será a garantia do reconhecimento do fim da sociedade conjugal.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO?

Então como vimos, a averbação de divórcio é o procedimento essencial para registrar o fim do casamento, e deve ser feita no Cartório de Registro Civil em que ocorreu o casamento.

Os documentos exigidos para a averbação de divórcio variam de acordo com o meio pelo qual o divórcio foi realizado.

Por exemplo, quando o divórcio é consensual e realizado extrajudicialmente – direto do Cartório de Registro Civil – o requerimento e escritura pública de homologação do divórcio serão, via de regra, suficientes, uma vez que eles já terão os outros documentos utilizados para fazer o divórcio.

No entanto, se o divórcio ocorreu por via judicial, você precisará levar os seguintes documentos ao Cartório de Registro Civil, em que foi realizado o casamento:

– Documentos de Identificação Pessoal (RG e CPF);

– A Petição Inicial do processo judicial;

– A Sentença Judicial, que julgou procedente o pedido de divórcio.

A averbação de divórcio é, portanto, essencial para ter certeza de que os direitos do ex-casal são protegidos.

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO FAZER A AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO?

Aprendemos que a averbação de divórcio é um documento de formalização perante o registro civil sobre um divórcio realizado, pois será a garantia do reconhecimento do fim da sociedade conjugal.

Caso seja decretado o fim da relação e você não proceda com a averbação de divórcio, a principal consequência será o não reconhecimento do divórcio.

Ou seja, se não houver averbação de divórcio, não se reconhecerá o divórcio e o casamento ainda existirá.

Isso significa que as partes envolvidas continuarão a possuir direitos e obrigações relativas ao casamento, como a separação de bens, pensão alimentícia e responsabilidade sobre dívidas em conjunto.

A falta de averbação de divórcio no prazo estipulado pela lei poderá fazer com que sua ação de divórcio seja arquivada e precisará que o advogado entre com ação judicial para desarquivamento da ação de origem, solicitando a averbação de divórcio.

A não averbação de divórcio também pode causar problemas legais a outros procedimentos, como adoção ou impedir você de se casar novamente.

Por isso, ao se divorciar, é importante lembrar que é necessário fazer a averbação de divórcio para evitar problemas e garantir que o divórcio seja legalmente reconhecido.

CONCLUSÃO

A averbação de divórcio é um processo pelo qual o divórcio, judicial ou extrajudicial, é validado em um Cartório de Registro Civil, o que torná-lo oficial e legalmente válido.

O papel do advogado de família é fundamental no processo de averbação de divórcio, pois ele é responsável por garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos. 

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