29 de July de 2022
É muito importante você ter conhecimento dos principais documentos que são necessários para a compra de qualquer imóvel.
Existe algumas peculiaridades entre a compra de imóvel de pessoa física frente a pessoa jurídica.
Neste artigo, que melhor dizendo é mais um GUIA para orientá-lo quando for comprar qualquer imóvel, vamos ser diretos e sem enrolação.
Considere sempre a possibilidade de consultar um Advogado especialista na área imobiliária para analisar, elaborar ou emitir um parecer quando envolver a compra de um imóvel.
Evite frustrações com desfazimento do negócio!
Acompanhe este GUIA até o final e fique sabendo um pouco mais sobre as documentações necessárias quando da compra do imóvel.
Índice do artigo:
Documentos do COMPRADOR e do VENDEDOR
1) RG e CPF;
2) Comprovante de residência;
3) Comprovante de estado civil: nesse caso, se você for casado(a), o documento deve ser de ambos os cônjuges. Se você for solteiro(a), precisa da certidão de nascimento;
4) Comprovante de renda: principalmente no caso de financiamento imobiliário. Portanto, quando envolver financimaneto, o próprio Banco vai apresentar uma relação de documentos para verificar a viabilidade ou não para conceder o financiamento;
5) Certidões dos distribuidores cíveis do foro da situação do imóvel e domiciliar, pelo período de dez anos;
6) Certidão negativa da Justiça Federal, principalmente para verificar se há em desfavor do vendedor existência de ação judicial relativo ao Imposto de Renda;
7) Certidão negativas de ações fiscais pelo período de cinco anos em nome do proprietário atual;
8) Certidão negativa do Justiça do Trabalho; e
9) Certidão negativa de protestos e títulos do foro da situação do imóvel e domiciliar pelo período de 5 anos em nome do proprietário atual.
Esses são alguns dos documentos essenciais.
Certamente há outros vários para considerar quando da análise da venda e compra do imóvel.
Documentos Relativos ao Imóvel
1) Certidão de Propriedade;
Desta certidão, será possível verificar, por xemplo, a existência de:
1.1) Penhora;
1.2) Arresto;
1.3) Arresto;
1.4) Sequestro;
1.5) Hipotese;
1.6) Contrato de Locação Registrado;
1.7) Informação sobre o “Bem de Família”;
1.8) Promessa de Compra e Venda Registrada;
1.9) Cláusulas de Inalienabilidade e Incomunicabilidade averbada;
1.10) Certidão Negativa de ônus Pelo período de Vinte Anos;
1.11) Certidão negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias pelo período de 10 anos em nome do proprietário atual.
2) Matrícula do Imóvel;
3) Declaração de Quitação do IPTU;
4) Se em condomínio, solicitar a Declaração de Quitação do Condomínio.
Entre outros documentos, que o profissional especializado poderá requerer junto ao cartório de registro de imóveis.
Documentos Relativos ao Imóvel Rural
Para os bens imóveis rurais, envolve-se algumas peculiaridades que são diversas na compra de imóvel urbano.
Sabendo disso, mostraremos alguns documentos de suma importância quando da análise da viabilidade ou não da compra do imóvel rural, a saber:
1) Certificado de Cadastro de Imóveis Rural – CCIR -sendo o último para requisitar-;
2) Imposto Territorial Rural – ITR, considerando os últimos 5 DARFs comprovando o pagamento ou certidão negativa da Receita Federal;
3) Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, considerando o ano anterior para verificação do valor do imóvel servindo como norte para o cálculo do imposto de transmissão inter vivos;
4) Certidão NEgativa de Débito do INSS para todo proprietário pessoa jurídica e pessoa físca em determinada situações, como a do produtor rural contribuinte individual; e
5) Grorreferenciamento, que é obrigatória a apresentação do “GEO” para o registro se o imóvel rural for maior que mil hectares etc.
Conclusão
Independentemente de quem seja o vendedor, seja pessoa física ou jurídica, sempre será recomendável, quando muito, essencial, consultar um profissional especializado na área imobiliária para realizar toda à análise documental das partes envolvidas.
Muito se fala sobre o serviço de due diligence imobiliária, que consiste quase que exatamente nesta finalidade, isto é, analisar, confeccionar e/ou elaborar parecer ao contratante sobre a viabilidade ou não da compra do imóvel.
Imóvel em inventário pode ser uma grande oportunidade, por exemplo, porém, se não for um Advogado especialista para analisar e lhe informar quais consequências podem ocorrer caso compre um imóvel nesta situação, o risco é enorme!