30 de June de 2022

A Pensão Alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas nas pessoas, porém, se observados com atenção alguns pontos básicos, você verá que o tema pode se tornar simples, e é essa a minha missão neste artigo, traduzir e te explicar os principais pontos sobre a tão temida pensão alimentícia!

Portanto, acompanhe este artigo até o final e fique sabendo um pouco mais sobre a Pensão Alimentícia!

Índice do artigo:

O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil, entre os artigos 1694 a 1710, que consiste em um valor pago por uma pessoa para o suprimento e sustento das necessidades básicas de sobrevivência e manutenção de outro parente, filhos, cônjuge ou companheiro.

E, apesar da obrigação ser de caráter alimentar, o valor não serve apenas para os recursos necessários à alimentação propriamente dita, mas abrange também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros necessários.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Quando falamos de Pensão, automaticamente nos vem à mente o pagamento para um filho menor, entretanto, a possibilidade de entrar com um pedido de alimentos não está restrita às crianças e adolescentes.

Além dos filhos, podem receber pensão alimentícia os ex-cônjuges e ex-companheiros (união estável), que não possuem, no momento da separação, condições de se manterem sozinhas. Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará somente o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

Além dos filhos e ex-cônjuges, parentes próximos também podem pleitearem pedido de pensão, desde que o beneficiário comprove a real necessidade daquela renda para sobreviver.

COMO CALCULAR O VALOR DA PENSÃO?

Existe um conhecimento popular de que o valor a ser pago como pensão é de 30% (trinta por cento) do salário do Pai (que geralmente é quem paga). Porém isso é um mito!

Não existe uma porcentagem específica para se estipular o valor que será cobrado no pedido de alimentos, e deve ser levado em consideração, no cálculo da pensão alimentícia, a necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Deve ser calculado a necessidade financeira de quem recebe a pensão, ou seja, qual valor é necessário para que esta pessoa consiga viver de acordo com o seu padrão de vida; a possibilidade financeira de quem paga esses alimentos, ou seja, quanto ele pode pagar sem que isso o prejudique de forma significativa; e a proporção de rendimentos entre os alimentantes (caso sejam pai e mãe pagando para o filho, por exemplo em caso de guarda compartilhada).

Após a definição do valor a ser pago de pensão alimentícia, é muito importante que seja feito a fixação desse valor em um percentual, para que seja feito o desconto direto em folha de pagamento, caso o pagador possua vínculo empregatício formal. É a forma mais segura de desconto, pois evita a inadimplência e as consequências dessa falta de pagamento.

Sabemos que o valor mínimo popularmente conhecido de 30% sobre um salário mínimo por exemplo, é muito pouco para cuidar de uma criança, por isso em nosso escritório utilizamos uma lista de itens básicos para realizarmos o cálculo do mínimo para subsistência, como por exemplo: alimentação, vestuário, lazer, farmácia, plano de saúde, mensalidade da escola, entre outros.

POR QUANTO TEMPO DEVO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Aos filhos, como regra, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos) ou, até os 24 anos, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos.  

Porém, se comprovado que, apesar de maior de 24 anos, o alimentando, por cursar um ensino superior, ainda necessite do auxílio paterno ou materno para complementação e qualificação no campo profissional, o juiz pode decidir por manter o pagamento da pensão.

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro (união estável), não há um prazo limite previsto em lei para o recebimento dessa pensão. O que se sabe, é que o direito de receber a pensão deve ser temporário, e deve durar somente o tempo necessário para que a pessoa reverta a condição de necessidade.

QUAIS AS PUNIÇÕES PARA QUEM NÃO PAGA A PENSÃO?

Com certeza você já ouviu falar na expressão: “A única coisa que dá cadeia nesse país, é não pagar pensão!”

E esse ditado está correto! Pois, o não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções, confira:

Prisão civil – A primeira e mais popular na língua dos brasileiros, a prisão. Que ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos últimos três meses anteriores ao processo, não apresenta justificativa para os atrasos ou comprovante de quitação dessas parcelas. Na hipótese da prisão civil, o devedor pode permanecer por um período de até três meses, em regime fechado.

Penhora de bens – Ocorre na cobrança das pensões não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, períodos antigos), e pode ser decretado a penhora de bens do devedor, como, por exemplo, dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, busca de veículos e imóveis em nome do devedor.

Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também é possível restrição de crédito ao devedor da pensão. Ou seja, o devedor da pensão pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

O VALOR DA PENSÃO PODE SER REAJUSTADA?

Com certeza SIM! A pensão alimentícia pode ser alterada tanto para mais quanto para menos, desde que comprovada a necessidade daquele que recebe a pensão ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento.

Nesses casos, quem tiver o interesse na modificação, poderá entrar com uma ação chamada de Revisional de Alimentos, para, conforme as circunstâncias, consiga a exoneração, a redução ou o aumento do encargo.

COMO FICA A PENSÃO SE MEU EX-CONJUGE CASAR-SE NOVAMENTE?

No caso de pensão ao ex-cônjuge ou companheiro, no caso dessa pessoa contrair novo casamento, esta pessoa perde o direito à pensão. No caso de o novo casamento ser daquele que paga a pensão, a obrigação permanece da mesma forma, só se encerrando, como já dito anteriormente, quando a antiga companheira possuir condições de se sustentar sozinha.

 Lembrando que o pagamento da pensão aos filhos não se altera com o novo casamento de sua(seu) ex.

HOMENS TAMBÉM TÊM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?

SIM! O direito de receber pensão alimentícia está ligado ao grau de relacionamento e parentesco entre as pessoas e à necessidade financeira momentânea de quem precisa receber, independente se for um homem ou uma mulher.

Portanto, se a sua ex-companheira tem melhores condições financeiras do que você, e pode pagar, a ação pode ser cobrada.

O mesmo caso ocorre quando a guarda do filho fique com o pai. Nesse caso, é a mãe quem deve pagar pensão alimentícia ao filho, levando em consideração a possibilidade financeira da mulher e a necessidade financeira do filho.

CONCLUSÃO

Vimos que a Pensão Alimentícia não é um assunto complexo, porém extremamente polêmico. Por isso, é importante que o profissional que atuará na defesa dos interesses de seu filho esteja atento aos detalhes e especificidade do caso.

Os pais devem ter a consciência de que o valor pago, não é para o ex-companheiro(a), mas para aquele filho(a) que depende dos cuidados de seus genitores.

Lembre-se, o que importa é a felicidade e o desenvolvimento do seu filho(a)! Não torne mais difícil a separação para seus filhos…

 

 


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