10 de March de 2021

Infelizmente as redes sociais têm sido utilizadas por criminosos para ofender a honra de outrem ou até mesmo para cometer ameaças a integridade física de pessoas de bem. A honra, na concepção comum, pode ser entendida como um conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos de uma pessoa.

 

 

O Direito Penal protege o bem jurídico da honra objetiva, por meio da caracterização do crime de CALÚNIA, em seu Artigo 138 do Código Penal, que diz respeito a conduta da pessoa que imputa, falsamente, fato tipificado e penalizado como crime a outrem.

Da mesma forma há reprimenda legal para conduta da pessoa que denegrir a imagem ou reputação de outra pessoa, divulgando algum fato ofensivo, assim estaremos diante do delito de DIFAMAÇÃO, contemplado no Art. 139 do CP.

Agora, quem ofende o decoro de outrem, incitando atributos ou qualidades negativas, defeitos, poderá responder pelo crime de INJÚRIA, Art. 140 do CP.

Caso tenha sido vítima de um desses crimes, o que fazer? 

  1. Se a conversa ocorreu em rede social, salve o nome do perfil e o link completo do perfil (endereço completo que aparece ao se clicar na barra de endereço);

  2. Tire print da tela de seu computador ou celular, destacando a hora e data que ocorreu o fato;

  3. De posse dessas informações, vá até a delegacia mais próxima, ou por meio do site da Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência;

  4. Após esses procedimentos, entre em contato com um advogado criminalista, para ajuizar a Ação Penal. 

O Código Civil, também assegura a reparação dos danos morais e físicos sofridos e oriundos de ato ilícito, portanto, procurar um advogado para ingressar com ação civil também é de suma importância. 

Conte com a equipe da DSR Advogados Associados para fazer lhe defender em qualquer situação! 

João Henrique Sanches Junior

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia – UniFil (2018). Pós-graduado em Teoria e Prática de Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/PR – Campus Londrina/PR (2018-2019). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina – UEL (2019-2020). Está cursando Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) juntamente com Avaliação de Imóveis, ambos pelo IBREP. Pós-graduando em Privacidade e Proteção de Dados pela Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR e pela Escola Superior de Advocacia do Paraná – ESA/PR – Estuda o Direito Digital especificamente quanto a Proteção de Dados atuando como Consultor de Conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 92.283, Educador e Pesquisador (Ciclo 2020/2021) junto ao Grupo de Pesquisa do IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania em Direito Aplicado ao Agronegócio: Desafios Jurídicos Contemporâneos.

 

Luiz Guilherme Beitum D’ Imperio

 

Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Pós-graduando em Planejamento Sucessório e Patrimonial. Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 95.319.

 

Renato Ramos

 

Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 99.576.

 


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