21 de April de 2021

Você sabia que o REGISTRO da ESCRITURA é importantíssimo para evitar inúmeros aborrecimentos?

Nos negócios com valores superiores a 30 salários mínimos, a forma da escritura pública é obrigatória pela nossa Lei, segundo os arts. 104 e 108 do Código Civil, sob pena de nulidade do negócio jurídico realizado.

Mas calma aí!!! 

UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: se o imóvel foi vendido com valor menor que os 30 salários mínimos na época da compra (dispensando assim a escritura pública) e, o valor venal (valor dito pela Administração Pública) for maior que os 30 salários mínimos, PREVALECERÁ O VALOR APONTADO PELO FISCO!!

Sendo assim, PRESTA ATENÇÃO!! Se você realizar a compra de um imóvel e não REGISTRA a ESCRITURA DE COMPRA E VENDA junto ao Oficial de Registro de Imóveis onde o imóvel está localizado, SABE O QUE PODE ACONTECER?

NADA IMPEDE O TITULAR/PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DE TRANSFERIR (VENDER) ESSE DIREITO A OUTREM! Ou seja, nada impede dele vender para outra pessoa!

Por isso que só a ESCRITURA em si não te torna DONO se você não fizer O REGISTRO DELA.

João Henrique Sanches Junior

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia – UniFil (2018). Pós-graduado em Teoria e Prática de Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/PR – Campus Londrina/PR (2018-2019). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina – UEL (2019-2020). Está cursando Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) juntamente com Avaliação de Imóveis, ambos pelo IBREP. Pós-graduando em Privacidade e Proteção de Dados pela Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR e pela Escola Superior de Advocacia do Paraná – ESA/PR – Estuda o Direito Digital especificamente quanto a Proteção de Dados atuando como Consultor de Conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 92.283, Educador e Pesquisador (Ciclo 2020/2021) junto ao Grupo de Pesquisa do IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania em Direito Aplicado ao Agronegócio: Desafios Jurídicos Contemporâneos.


Luiz Guilherme Beitum D’ Imperio


Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Pós-graduando em Planejamento Sucessório e Patrimonial. Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 95.319.


Renato Ramos


Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 99.576.



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