21 de April de 2021

Você já ouviu falar de DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA?

Não?

Due Diligence tem origem inglesa e significa, em português, a “devida diligência”.

É muito comum a prática do Due Diligence na seara do Direito Empresarial, pois consiste no processo de análise e investigação em relação à venda e compra, fusões e aquisições de grandes organizações.

Ok, mas isso É SÓ para quando envolver a venda e compra de imóveis de grande valor financeiro?

A resposta é: Não!!!

À aplicação do due diligence pode e deve ser aplicada em qualquer imóvel, seja ela de menor, médio ou, principalmente, grande porte.

Então para que serve o due diligence no âmbito do Direito Imobiliário?

Serve para ELIMINAR RISCOS na hora de fechar um negócio. É de fundamental importância está ferramenta quando praticada por profissional especializado em Direito Imobiliário.

Portanto, ao analisar toda a documentação de um referido imóvel, seja ela para a venda ou para compra, o profissional especializado em Direito Imobiliário, geralmente Advogado, emitirá um parecer com base nos dados colhidos para o fim de informar quais são os riscos do negócio ou a inexistência delas.

Observe estes 3 exemplos de documentos que são verificados no processo de Due Diligence Imobiliária:

Fonte do autor.

Não é um processo simples de análise superficial de documentos. É uma análise que tem a finalidade única e exclusiva para mitigar os riscos de um negócio jurídico envolvendo a venda e/ou compra de um imóvel.

João Henrique Sanches Junior

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia – UniFil (2018). Pós-graduado em Teoria e Prática de Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/PR – Campus Londrina/PR (2018-2019). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina – UEL (2019-2020). Está cursando Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) juntamente com Avaliação de Imóveis, ambos pelo IBREP. Pós-graduando em Privacidade e Proteção de Dados pela Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR e pela Escola Superior de Advocacia do Paraná – ESA/PR – Estuda o Direito Digital especificamente quanto a Proteção de Dados atuando como Consultor de Conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 92.283, Educador e Pesquisador (Ciclo 2020/2021) junto ao Grupo de Pesquisa do IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania em Direito Aplicado ao Agronegócio: Desafios Jurídicos Contemporâneos.

 

Luiz Guilherme Beitum D’ Imperio

 

Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Pós-graduando em Planejamento Sucessório e Patrimonial. Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 95.319.

 

Renato Ramos

 

Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 99.576.

 


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