4 de November de 2022

Uma separação, na maioria dos casos, não ocorre de maneira tranquila. E quando envolve uma traição, traz sentimentos e fatores ainda mais sensíveis aos envolvidos, principalmente de quem foi traído.

E quem sofreu essa traição, se sente muitas vezes injustiçado e é comum que espere alguma forma de reparação por meio de alguma ação judicial.

De fato, além do divórcio, existem algumas maneiras para tentar compensar esses danos sofridos, mas não como vingança.

Neste artigo vamos te explicar um pouco sobre essa forma de divórcio tão difícil e quais os cuidados que devem ser tomados a partir desse lamentável fato.

Boa Leitura!

Índice do artigo:

A TRAIÇÃO É CRIME?

Anteriormente, até o ano de 2005, o Código Penal trazia em um dos seus tipos penais no Art. 240, o crime de adultério, que era passível de pena de detenção que variava entre 15 dias até 6 meses. Porém, a Lei nº 11.106/2005 revogou todo o conteúdo desse artigo, retirando questões relacionadas à esfera familiar das penalizações criminais.

Portanto, foi reconhecido que o casamento diz respeito exclusivamente à vida civil, e por isso, o adultério (traição) não é mais considerado um crime.

Porém, há uma luz no fim do túnel, já que dependendo da situação e sua prova, há causas em que é possível sua reparação na esfera cível!

QUE AÇÃO POSSO ENTRAR PARA O CASO DE TRAIÇÃO ALÉM DO DIVÓRCIO?

É sabido que o divórcio é a medida cabível para encerrar uma relação conjugal, seja ela judicial ou extrajudicial.

Porém, é possível ir além do que somente separar o casal no caso de traição. Isso porque, o Código Civil é claro com relação a proteção do matrimônio, quando determina que, entre os deveres de ambos os cônjuges, encontra-se a fidelidade recíproca.

Portanto, se existe uma obrigação recíproca prevista em lei, qualquer pessoa que descumprir tal obrigação, está sujeita a sanções.

Além de ser um preceito fundamental previsto em nossa Constituição Federal (artigo 5º, inciso X) a proteção do direito à honra, à imagem e à dignidade. E sabemos que infelizmente alguns casos são “escandalosos”, que violam todos esses direitos.

E nesses casos, a traição gera consequências horríveis para a pessoa traída, nascendo o direito à reparação pelos danos morais causados.

No caso de uma ação judicial pelos danos morais sofridos pela traição, o Juiz analisará as consequências que a infidelidade trouxe para o cônjuge traído, como constrangimentos sociais, humilhações e impactos psicológicos expressivos.

Os argumentos jurídicos utilizados nessas ações, para que o traído receba indenização por danos morais, se dá principalmente sobre o artigo 186 (complementado pelo artigo 927) do Código Civil, que afirmam, respectivamente, que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Não obstante, nos casos nos quais a descoberta da traição leva a problemas de saúde (psicológicos, por exemplo) que precisam ser tratados ou que conduzem à incapacidade temporária para o trabalho, pode-se pedir que o traidor faça a reparação financeira dos chamados lucros-cessantes, que são os valores que a pessoa deixou de ganhar em razão dos fatos em que o outro deu causa.

COMO PROVAR A TRAIÇÃO NO PROCESSO JUDICIAL?

Assim como qualquer crime ou processo cível, é necessário fazer prova do que você está pedindo, para que o juiz não tenha dúvida de que o que está alegando realmente existiu.

É preciso provar que o dano realmente existiu, e que aquela determinada pessoa foi quem deu causa àquele dano.

Ou seja, você precisa demonstrar que todo seu sofrimento, noites sem dormir, doenças psicológicas, físicas e abalo emocional se deu pela descoberta da infidelidade de seu ex-companheiro.

Veja que apenas um depoimento, ou simples relato de sua angústia e desencanto pela pessoa pela traição, não é o suficiente para conseguir uma condenação por esses danos.

Então o que devo fazer afinal?

A parte lesada nessa separação por traição deve levar ao processo provas robustas do fato, como fotos, vídeos e depoimento de testemunhas.

Vale contratar detetive particular, desde que ele atue dentro dos limites legais da profissão, com filmagens em locais públicos.

Mas como disse, não basta você mostrar a prova de que o “safado” ou a “safada” fez o que fez. Você tem que demonstrar que essa traição gerou consequências a você que ultrapassam um sentimento de angústia somente ou “mero aborrecimento”.

Leve laudos médicos, depoimentos de testemunhas e relatórios de saúde ao processo para evidenciar o desencadeamento de patologias severas, como depressão e transtorno de ansiedade.

O DIVÓRCIO PELA TRAIÇÃO DÁ DIREITOS AOS BENS DO CASAL?

Muitas pessoas pensam que porque houve a separação por traição lhe dá direito a ficar com todos os bens do casal por ter sido traído.

Porém, não é assim que funciona.

O judiciário não permite vinganças. E a partilha dos bens do casal não se afeta pela traição, devendo ser respeitado o Regime de Bens escolhido pelo casal antes do matrimonio, como em qualquer divórcio normal, a menos que exista alguma cláusula específica a respeito disso acordada previamente entre os cônjuges em um Pacto Antenupcial por exemplo.

Existe uma “exceção” nos divórcios consensuais. Caso o traidor concorde em deixar mais bens para a traída em razão de sua atitude, eles podem livremente fazer a divisão dos bens como quiserem.

COMO FICA A GUARDA DOS FILHOS EM CASO DE TRAIÇÃO?

Já dizia o ditado popular: “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”.

Brincadeira a parte, é exatamente isso. A relação de pais e filhos não tem relação com a relação matrimonial entre os pais, e por isso não afeta em nada o direito dos filhos em conviver com ambos os pais, independente de quem traiu quem.

Ações de Guarda e Convivência, são direitos DA CRIANÇA, e não devem se pautar nas ações dos pais. E essa separação por traição só afeta os direitos em relação aos filhos se ficar comprovado no processo que o comportamento dela pode ser prejudicial para o desenvolvimento saudável das crianças.

CONCLUSÃO

Não há dúvidas de que um divórcio por traição é inevitavelmente traumático. Como advogados, acreditamos na importância de orientar nossos clientes de modo a não encontrar no processo judicial uma maneira de se vingar.

Vimos que não é um processo simples, além de muita força emocional, é necessária muita frieza para produzir provas do ocorrido, e requer uma maturidade e cuidado muito grande das partes envolvidas e dos profissionais que atuam no caso.

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