16 de March de 2021
Conforme visto na nossa primeira postagem desta série que tem como objetivo demonstrar os principais pontos da lei de locação de imóvel residencial urbano (Lei n.: 8.245/1991), falaremos agora sobre uma exceção que não será regida por esta lei de locação, mas sim, pelo Código Civil
Quando a Lei de Locação Urbana n.: 8.245/1991 mencionou em seu artigo 1º às exceções de sua aplicação, fez constar, também, as locações de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos.
Essa EXCEÇÃO se refere A UMA ÚNICA VAGA OU VAGAS (BOXES) DETERMINADOS, DENTRO DE UM ESTACIONAMENTO. Ou seja, se você é mensalista em um estacionamento qualquer e utiliza determina vaga ou boxe, essa “locação” não será regida pela Lei de Locação n.: 8.245/1991.
No entanto, quando se tratar de LOCAÇÃO DE UM TERRENO onde se instalam diversos boxes de estacionamento, caracterizará a relação como locação de imóvel urbano e, consequentemente fazendo incidir a legislação “inquilinaria”.
MAS SAIBA QUE: se a locação da vaga se dá em conjunto com o imóvel, não se aplicará a ela o Código Civil, mas a Lei de Locação Urbana n.: 8.245/1991.
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Se você não leu o primeiro post iniciando essa série, clique aqui e veja!!
João Henrique Sanches Junior
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia – UniFil (2018). Pós-graduado em Teoria e Prática de Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/PR – Campus Londrina/PR (2018-2019). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina – UEL (2019-2020). Está cursando Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) juntamente com Avaliação de Imóveis, ambos pelo IBREP. Pós-graduando em Privacidade e Proteção de Dados pela Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR e pela Escola Superior de Advocacia do Paraná – ESA/PR – Estuda o Direito Digital especificamente quanto a Proteção de Dados atuando como Consultor de Conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 92.283, Educador e Pesquisador (Ciclo 2020/2021) junto ao Grupo de Pesquisa do IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania em Direito Aplicado ao Agronegócio: Desafios Jurídicos Contemporâneos.
Luiz Guilherme Beitum D’ Imperio
Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Pós-graduando em Planejamento Sucessório e Patrimonial. Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 95.319.
Renato Ramos
Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 99.576.
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