31 de May de 2023
A união estável é uma união reconhecida pela legislação brasileira, que estabelece direitos e deveres a companheiros que vivem como uma família, mas não são casados legalmente.
Nesse tipo de união, não é necessário um contrato formal, sendo suficiente a comprovação da convivência pública, duradoura e com o objetivo de constituir família.
Neste artigo, discutiremos as principais formas de se comprovar a existência da união estável, incluindo qual o regime de bens atribuído, como se dá a dissolução dessa união estável após a comprovação, e como fica a partilha de bens e os direitos sucessórios.
Índice do artigo:
COMO PROVAR A UNIÃO ESTÁVEL?
Provar a existência de uma união estável é essencial para garantir seus direitos e proteger o seu relacionamento.
Veja algumas formas de provar uma união estável:
1 – Documentação: Reúna documentos que demonstrem a convivência em união estável, como contas conjuntas, comprovantes de residência no mesmo endereço, contratos de aluguel ou compra de imóveis em nome dos dois, entre outros.
2 – Testemunhas: Busque testemunhas que possam atestar o relacionamento, como familiares, amigos próximos, vizinhos ou colegas de trabalho. Essas pessoas podem relatar a convivência e o comprometimento mútuo do casal.
3 – Comprovação de tempo: Apresente documentos que mostrem a duração do relacionamento, como fotos em eventos familiares, viagens juntos, convites de festas de casamento em que compareceram como casal, entre outros registros que demonstrem a continuidade da união.
4 – Declarações: Elabore declarações de convivência assinadas por ambos os parceiros, descrevendo o relacionamento, o compromisso mútuo e a intenção de constituir família.
5 – Registros financeiros: Apresente registros financeiros conjuntos, como contas bancárias compartilhadas, declarações de imposto de renda conjuntas, seguro de vida em nome do casal, entre outros documentos que evidenciem a relação financeira mútua.
Ta ok Dr. Tenho tudo isso, quais as consequências dessa comprovação?
Quanto ao Regime de bens:
Todo casamento possui um Regime de bens. Que nada mais é que a forma como o casal partilhará os bens adquiridos pelo casal.
Portanto, provado a união estável, por padrão, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos durante a união pertencem em conjunto aos companheiros.
No entanto, é possível optar por outro regime, como a comunhão universal de bens ou a separação total de bens, desde que seja feito um contrato de convivência estabelecendo essa escolha.
Quanto a Dissolução da União Estável:
Ok Dr. Provei a existência da minha União, mas vamos nos separar. Como fica a dissolução da união estável?
Ela pode ocorrer de diversas formas: por mútuo acordo dos companheiros, por falecimento de um dos companheiros ou por decisão judicial. Quando a dissolução ocorre de maneira consensual, os companheiros podem formalizar um contrato de dissolução, estabelecendo as regras para a divisão dos bens e demais questões relacionadas.
No caso de dissolução litigiosa, em que não há consenso entre os companheiros, é necessário recorrer ao judiciário para que seja feita a partilha dos bens e a definição de questões como pensão alimentícia e guarda dos filhos, se houver.
Quanto Direitos Sucessórios na União Estável:
Acabei de falar que uma das formas de dissolução é no caso de FALECIMENTO de um dos companheiros. E como ficam os direitos de quem fica?
Se você possui a comprovação de que a União Estável existiu, “UFA”, relaxe que você vai herdar partes dos bens deixados pelo falecido. Se não, após a morte você terá que entrar com o pedido de reconhecimento para somente após a decisão, você poder gozar de sua parte no patrimônio.
Os direitos sucessórios na união estável garantem ao companheiro sobrevivente o direito de herdar parte dos bens deixados pelo falecido. De acordo com o Código Civil brasileiro, o companheiro possui os mesmos direitos que um cônjuge na sucessão dos bens, desde que comprovada a união estável.
Assim, caso o falecido não tenha deixado um testamento, o companheiro terá direito à herança, juntamente com os descendentes (filhos) e ascendentes (pais) do falecido. Caso não existam filhos ou pais vivos, o companheiro terá direito à totalidade da herança.