14 de October de 2022
Sem dúvidas esse assunto gera muita polêmica, brigas entre casais que muitas vezes não faziam ideia da existência de um filho de um dos cônjuges que era até então desconhecido.
Ou até mesmo, agora com um exemplo mais comum, após o divórcio uma das pessoas resolvem se casar novamente e tem outros filhos.
E aí, esses filhos fora do casamento têm direito à herança?
Ficaram curiosos? A resposta está nesse artigo, portanto, te convido a ler e conhecer um pouco mais sobre esse assunto tão delicado dentro das famílias, onde vamos responder algumas outras questões que envolvem o tema!
Boa leitura!
Índice do artigo:
PARA INICIAR
Para prosseguirmos com o assunto, somente para melhor esclarecimento, quando falamos de filho Bilateral, significa que é o filho do casal atual (dentro do casamento).
Já o filho unilateral é aquele fora do casamento, tema de discussão.
AFINAL O FILHO FORA DO CASAMENTO TEM DIREITO À HERANÇA?
Com toda certeza SIM!
Todo filho tem direito a herança deixada por seus genitores. Seja ele de casamento anterior, atual, extraconjugal, registrados ou não! Filho é filho, sem distinção.
Portanto, o direito à herança é inegável a todos os filhos!
Vejam o que diz a Constituição Federal sobre o tema:
“Art. 227. §6º – Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”
COMO FICA ESSA PARTILHA DE BENS?
Para melhor ilustrar, imagine que o pai faleceu e deixou um patrimônio de 600 mil reais que construiu junto com sua esposa e deixou 2 filhos bilaterais e 1 filho unilateral.
A partilha então ficará da seguinte maneira: Em um regime de Comunhão Parcial de bens usado como exemplo, a Esposa fica com 50% (300 mil), e a outra metade referente ao patrimônio do Pai, será dividido por igual entre seus 3 filhos, sem distinção por ser fora do casamento, ou seja, 100 mil para cada filho.
E se a Esposa tiver falecido dias depois? Como fica essa divisão?
Nesse caso, o filho unilateral continua apenas com a fração que lhe cabe somente em relação ao patrimônio de seu pai (100 mil), enquanto os outros filhos bilaterais, herdam os 100 mil cada referentes ao pai, somados à 150 mil cada do patrimônio de sua mãe.
RECONHECIMENTO APÓS A MORTE
Vimos anteriormente que o direito a herança é inegável, e existem várias possibilidades de reconhecimento e de recebimento da herança.
Caso o filho unilateral que por muitas vezes era desconhecido da família atual não tenha sido registrado ainda em vida, por meio de um exame de DNA através de sequenciamento genético, é suficiente para obter esse reconhecimento após a morte.
Em seguida, este filho deve entrar com pedido de Inventário apontando esse exame que o reconheceu como filho e assegurar o que é seu por direito antes que os bens sejam divididos entre os outros herdeiros.
E aqueles filhos registrados e que tenham sido excluídos do testamento ou do processo de inventário, cabe a este se habilitar por intermédio de advogado nesse processo de Inventário.
É POSSÍVEL EXCLUIR UM FILHO DA HERANÇA?
Infelizmente sim! Porém, somente em casos específicos, quando o filho passa a ser considerado Indigno ou Deserdado, que será analisado por decisão judicial.
Veja as possibilidades:
– Cometer Injúria grave contra seus pais proprietários dos bens;
– Agredir fisicamente os pais proprietários dos bens;
– Fraudar documento visando impedir a decisão dos proprietários em relação à divisão dos bens;
– Deixar os pais desamparados com problemas de saúde;
– Participar de Homicídio ou Tentativa de homicídio contra os donos da herança;
– Cometer crime contra a honra de seus pais;
– Manter relações sexual com madrasta ou padrasto.
Conclusão
Então como vimos, o filho fora do casamento tem direito à herança SIM!
Caso ainda seja menor de idade, por ter os mesmos direitos dos outros filhos, ainda terá direito à pensão alimentícia e, caso queira, em qualquer momento poderá mudar e acrescentar o sobrenome paterno ou materno.
Respeitando suas particularidades, todos recebem a herança, e no final, o que é mais importante, TODOS saem ganhando.