19 de October de 2022

Muitos casais infelizmente resolvem dar fim à sua relação conjugal por vários motivos diferentes. Falta de afeto, falta de companheirismo, falta de suporte financeiro, falta de respeito, brigas, discussões excessivas, falta de amor, enfim, como costumamos dizer, o ser humano é inédito.  

Você, que tomou essa difícil decisão, sabe o que fazer a partir de agora? Sabe onde dar entrada nesse divórcio ou dissolução da união estável se vocês possuem filhos menores em comum?

Encerrar o casamento ou a união estável preservando os direitos das partes e, em especial, dos filhos exige muito cuidado e responsabilidade.

Então te convido a entender melhor sobre este processo tão difícil e muitas vezes doloroso, que deve ser pensado com muita cautela.

Boa Leitura!

Índice do artigo:

QUAIS AS FORMAS DE SE REALIZAR MEU DIVÓRCIO?

No processo de divórcio deverá ser resolvidos assuntos como: a partilha dos bens; guarda dos filhos menores; convivência entre o genitor e os filhos e pensão alimentícia.

E então, como consigo resolver isso?

Em suma, existem duas maneiras de resolver o divórcio ou dissolução de união estável, de forma JUDICIAL, que pode ser de maneira Litigiosa (discordância) ou de maneira Consensual (amigável), ou até mesmo ser resolvido de maneira EXTRAJUDICIAL.

Vamos entender essas maneiras agora:

DIVÓRCIO JUDICIAL

Quando falamos em divorcio judicial, o próprio nome nos remete ao significado, que se trata de um divórcio que será levado à um Juiz, para que ele analise o caso e tome todas as decisões relacionadas ao processo.

Além disso, este processo judicial poderá ser realizado de duas maneiras: Litigiosa ou Consensual. Vejamos:

O DIVORCIO JUDICIAL LITIGIOSO, consiste basicamente em uma “briga” processual, onde o ex-casal não concordam entre si sobre algum ponto do divórcio, não chegando à um consenso. Geralmente ocorre nos casos em que existe muita mágoa e frustração entre o casal, tornando o processo desgastante e longo. Nesses casos, cada pessoa precisa ser representada por um advogado diferente.

O DIVORCIO JUDICIAL CONSENSUAL, como o próprio nome diz, os envolvidos estão em perfeito consenso a respeito da divisão dos bens, guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos por exemplo. O divórcio realizado de maneira consensual é bem mais simples e rápido, podendo ser as duas pessoas serem representadas por um único advogado. Apresentado a proposta de acordo, o Juiz analisará seus termos, e aprovando, é homologado o acordo e as partes já estão considerados separados.

QUANTO CUSTA O PROCESSO DE DIVÓRCIO JUDICIAL?

O ex-casal terá que arcar com as custas do processo, que variam de caso a caso, e deve se levado em conta o patrimônio do casal no momento do divórcio, além das custas cartorárias. Sem falarmos nos honorários do advogado.  

Porém, caso a pessoa não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais e cartorárias, poderá ser pedido ao juízo a Gratuidade de Justiça.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Já o Divórcio Extrajudicial, assim como o nome também diz, é fora do âmbito judiciário, e é realizado diretamente em um Cartório, através de escritura púbica, e é sem dúvidas o meio mais rápido e econômico para se realizar o divórcio.

No entanto, existem alguns requisitos que precisam ser atendidos para que seja realizado desta forma. São eles:

I – Ser de forma consensual assim como o divórcio judicial, ou seja, o casal deve estar em perfeito consenso sobre todas as questões envolvendo a separação;

II – O casal não possuir nenhum filho menor ou incapaz;

III – A mulher não pode estar grávida;

IV – Presença de um Advogado, podendo ser apenas um para representar ambos.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

– Documentos pessoais do casal (RG e CPF);

– Certidão de Casamento atualizada;

– Caso tenha filhos, seus documentos;

– Escritura pública de pacto antenupcial, quando houver;

– OAB do Advogado.

E QUANTO CUSTA O PROCESSO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Além dos honorários do advogado, as partes devem arcar com as custas do cartório. Que podem variar de acordo com a sua região e se haverá partilha dos bens.

PRECISO DE ADVOGADO PARA REALIZAR O DIVÓRCIO?

SIM! Tanto na esfera Judicial como na Extrajudicial, você precisará de um advogado.

Mesmo que a separação seja consensual e sem filhos, a presença de um advogado de família é indispensável, visto que sua assinatura é obrigatória no processo.

O advogado certo para esse tipo de demanda é o especializado em Direito de Família. Pois o processo de divórcio é delicado e requer atenção especial, visto que pode se desdobrar de maneiras divergentes.

Nossa equipe conta com profissionais do direito especializados e com vasta experiência na área família. Prezamos pelo bem das partes e zelamos por um resultado eficiente que corresponda com a expectativa de nossos clientes.

Buscar um advogado com excelência faz toda a diferença!

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