16 de March de 2021

Você sabia que ALUGAR uma coisa necessariamente não será aplicada a Lei de Locação n.: 8.245/91 conhecida como “Lei do Inquilinato”?

Isto porque existem EXCEÇÕES quando da aplicabilidade da Lei n.: 8.245/91, aplicando, portanto, o Código Civil e/ou leis especiais a depender do caso, como por exemplo, Locações de Imóveis da União.

As exceções são:

A) AS LOCAÇÕES:

1. De imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

2. De vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

3. De espaços destinados à publicidade;

4. Em apart- hotéis, hotéis  residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

B) O ARRENDAMENTO MERCANTIL, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES.

 

Nos próximos posts, falaremos de forma pontual de algumas dessas exceções acima, como por exemplo, a locação de garagem autônoma.

Compartilha com aquele amigo ou amiga que precisa SABER!

João Henrique Sanches Junior

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia – UniFil (2018). Pós-graduado em Teoria e Prática de Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/PR – Campus Londrina/PR (2018-2019). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina – UEL (2019-2020). Está cursando Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) juntamente com Avaliação de Imóveis, ambos pelo IBREP. Pós-graduando em Privacidade e Proteção de Dados pela Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR e pela Escola Superior de Advocacia do Paraná – ESA/PR – Estuda o Direito Digital especificamente quanto a Proteção de Dados atuando como Consultor de Conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 92.283, Educador e Pesquisador (Ciclo 2020/2021) junto ao Grupo de Pesquisa do IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania em Direito Aplicado ao Agronegócio: Desafios Jurídicos Contemporâneos.

 

Luiz Guilherme Beitum D’ Imperio

 

Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Pós-graduando em Planejamento Sucessório e Patrimonial. Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 95.319.

 

Renato Ramos

 

Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 99.576.

 


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