Por mais que no início de qualquer relacionamento interpessoal você acredite que é improvável que aconteça, a realidade nos mostra que os relacionamentos interpessoais passam por fases turbulentas.

Nas sociedades empresárias não poderia ser diferente, nem sempre os interesses, expectativas, anseios e ambições dos sócios serão harmônicos e compatíveis. Neste sentido, tais divergências somadas à rotina do negócio, relações interpessoais turbulentas e a imprevisibilidade do mercado podem resultar em conflitos entre os sócios de uma empresa.

Sem dúvida, a briga de sócios é uma das principais razões que ocasionam as dissoluções total e parcial dessas sociedades empresárias.

Além dos conflitos entre sócios, a falta de um planejamento financeiro e a escassez de capital também levam à extinção de uma sociedade.

Índice do artigo:

Affectio societatis

Quando recorrente a briga entre sócios pode ocasionar o desgaste das relações no exercício da atividade empresarial e prejudicar os resultados do negócio, resultando na quebra da affectio societatis.

Afinal, o que é affectio societatis?

Trata-se de um elemento subjetivo fundamental para a constituição e manutenção saudável de uma sociedade empresária, caracterizando-se como a intenção de constituir e/ou permanecer em uma sociedade.

Em outras palavras, estamos falando da vontade da pessoa, seja esta física ou jurídica, de participar da sociedade mediante a aceitação de suas normas, funcionamento e objetivos.

Estudioso da área entendem que constituem como elementos essenciais para a formação da affectio societatis, a fidelidade, a confiança, a colaboração consciente e ativa, e a busca final pelo lucro a partilhar.

A ausência de qualquer desses componentes também poderá ser a causa de briga entre os sócios.

Quais as demais causas para o conflito entre sócios:

Além dos motivos inicialmente mencionados, as brigas de sócios e as divergências de opiniões também são comumente causadas por:

. Quebra de confiança;

. Crises no mercado;

. Confusão patrimonial;

. Execução fiscal;

. Divergências quanto ao modo de integralizar o capital social;

. Descumprimento de obrigações estabelecidas no contrato social, bem como a falta de clareza;

. Questões sucessórias.

Como prevenir a briga de sócios?

Entenda que é de suma importância que os sócios de uma sociedade empresária, ou aqueles que estão querendo constituir uma sociedade, tenham em mente quais são os assuntos mais sensíveis e passíveis de originar conflitos em um futuro da sociedade.

Antecipar tais situações podem evitar brigas entre os sócios, desentendimentos e constrangimentos, além de resguardar a existência da empresa e a continuidade da atividade empresarial em momentos de crise interna ou de mercado. Então, o primeiro passo para entender quais são os pontos sensíveis e se antecipar de problemas no futuro é o diálogo entre as partes.

Sempre mantenha clareza em sua comunicação, transparência em suas ideias, intenções, interesses, ambições e objetivos, isto é fundamental para que cada indivíduo tenha consciência e certeza de que há convergência na motivação que os unem. Ainda, existem dois documentos contratuais que você poderá recorrer visando à prevenção e mitigação de conflitos.

Quais são estes documentos que podem auxiliar na prevenção de conflitos?

Memorando de Entendimento

O primeiro documento que iremos abordar é o Memorando de Entendimento, este possui caráter preliminar à constituição da sociedade empresária e por meio do qual é reduzido a termo o acordo entre futuros sócios.

Assim, o Memorando é utilizado para estabelecer diretrizes relacionadas à formação e funcionamento da sociedade empresaria, bem como regulamentar as relações entre sócios e investidores. Quando da elaboração do Memorando deverão ser levantadas questões de extrema relevância para o futuro da empresa.

Exemplos de pontos comuns neste documento:

  1. Direitos e deveres dos sócios;

  2. Aspectos relativos a tomada de decisões;

  3. Atribuições e funções;

  4. Delimitações de competências;

  5. Detalhamento de ações em casa de dissolução parcial da sociedade;

É de suma importância destacar que todas as cláusulas devem ser expressas de forma clara e plena concordância dos sócios.

Acordo de Sócios

O segundo documento visa prevenir e evitar a briga de sócios, este por sua vez é elaborado após a formalização de um contrato social.

A diferença do Memorando para o Acordo de Sócios é o momento da elaboração do documento. Após formalizado o contrato social, os sócios podem optar pela elaboração do acordo de sócios, onde poderão ser estabelecidas regras internas referentes ao funcionamento e estruturação da empresa, visando sempre a prevenção de eventual briga de sócios em decorrência de divergências ou entendimentos no exercício da atividade empresarial.

Entenda que para elaborar um acordo de sócios que atenderá os anseios da sociedade exigirá reuniões entre os sócios para decidirem e abordarem matérias e situações no âmbito interno da empresa. Lembrando que tais deliberações deverão ser formalizadas por escrito em um documento assinado, que deverá ser arquivado na sede da empresa vinculando todos os signatários, atribuindo-lhes deveres e obrigações além das já previstas no contrato social.

São exemplos abordados em acordos de sócios:

  1. As definições das atribuições de cada sócio no exercício da atividade empresarial;

  2. Direito de preferência;

  3. Direito de não concorrência;

  4. Cláusulas de confidencialidade;

  5. Quais sócios poderão prestar serviços à sociedade empresária;

  6. Discriminações a respeito de sucessões e liquidação de quotas.

Ressaltamos que existem muitos assuntos que podem ser abordados nos documentos citados anteriormente. Lembramos que o melhor caminho é o diálogo transparente entre os sócios com decisões sempre documentadas, assinadas entre as partes e arquivadas na empresa. Desse modo, será muito mais fácil identificar e resolver eventuais problemas.

Como a implementação do sistema de compliance pode auxiliar na prevenção da briga entre sócios

O compliance é aplicado na empresa para que os seus funcionários, independente do nível de hierarquia, tenham conhecimento amplo e cumpram leis, regulamentos internos e externos, regras, normas e códigos da empresa.

Seu objetivo é atuação em sintonia e transparente no exercício da atividade empresária, unificando e consolidando a rotina de trabalhos, favorecendo a avaliação e prevenção de eventuais riscos. Ainda, os processo de compliance desenvolvem a cultura ética e integridade entre os colaboradores, mitigando a ocorrência de briga de sócios.

Como posso resolver a briga de sócios?

Novamente, o melhor caminho para resolver a briga de sócios é o diálogo. O diálogo é importante tanto para a prevenção, quanto para a resolução dos conflitos, pois uma simples conversa pode garantir soluções rápidas e eficientes para o momento de divergência.

Agora, caso o diálogo não seja suficiente, a melhor solução que se sugere é a nomeação de um mediador ou um árbitro que detenha a confiança de ambas as partes para que ajude nas decisões, amenize os ânimos e resolve o objeto que deu ensejo a tal disputa/briga.

Caso nenhuma das tentativas tenha gerado resultado, o que fazer?

Olha, se nenhum dos mecanismos mencionados anteriormente foram capazes de solucionar o problema causador da briga de sócios, as partes poderão acionar a justiça, momento em que o conflito tem o seu desfecho decidido por um juiz.

Recomendamos que esta seja a última opção de escolha entre os sócios durante um embate, visto que tal impasse irá refletir de forma negativa no exercício da atividade empresarial.

Diante de todo o exposto, é evidente a importância de contar com um assessoramento jurídico empresarial dedicado, especializado e personalizado para cada sociedade empresária de acordo com os objetivos, interesses e expectativas dos sócios, buscando acima de tudo prevenir, mitigar e resolver a briga entre os sócios.

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