30 de September de 2022

Lei Geral de Proteção de Dados.

Lei com inspiração europeia, porém, tem um objetivo muito importante: proteger os dados pessoais, principalmente os sensíveis.

Todo essa lei é para garantir o que hoje nós temos como direito fundamental estampado na Constituição Federal de 1988: Art. 5º […] LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Portanto, inserido como direito fundamental da pessoa, certamente é porque tem um grande risco, inclusive lesivo, para a sua proteção.

Os seus dados são tudo.

Índice do artigo:

O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Trata-se de um processo judicial com a finalidade de proteger o idoso que se encontre na situação de não conseguir se cuidar e praticar atos da vida civil sozinho, ficando em uma situação de vulnerabilidade. Nessa ação, é definido um curador, nome aplicado à pessoa que passará a representar o interditando em todos esses atos.

A ação é proposta e destinada à proteção dos idosos que, em decorrência de algumas enfermidades, como por exemplo, Acidente Vascular Cerebral (AVC), Mal de Alzheimer, entre outros que possam fazer com que essas pessoas percam a capacidade e o discernimento da prática dos atos civis.

Ela tem a finalidade de proteger este novo incapaz e respeitar sua condição de saúde, e continuar a garantir sua dignidade, só que agora, representado por um curador nomeado para esse fim.

QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Os princípios estão previstos no art. 6º, da Lei Geral de Proteção de Dados.

Estes princípios são as bases de toda a obrigação descrita na lei.

Ou seja, temos o princípio da finalidade, que consiste em realizar o tratamento de dados com propósitos legítimos, isto é, qual a finalidade da coleta do meu dado pessoal?

Por mais, temos o princípio da adequação. Este consiste em compatibilizar o tratamento com as finalidades informadas pelo titular, isto é, é adequado eu colher esse dado pessoal para a finalidade dela? Exemplo, é importante eu saber o açougue saber qual seu tipo sanguíneo? É adequado a coleta deste dado para o objeto fim do açougue?

Continuando, temos o princípio da necessidade. Esse é fácil de compreender. É necessário eu coletar este dado? Se sim, qual a necessidade?

Outro princípio que é pouco ressaltado é o do livre acesso que consiste em garantir aos titulares a consulta facilitada e gratuita de todos os seus dados que foram colhidos.

Este princípio acima está intimamente ligado com o princípio da transparência, pois deve garantir informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento de dados do titular.

Temos o princípio da segurança. É essencial a utilização de técnicas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, principalmente em situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração etc.

Outro princípio é o da prevenção. Que nada mais é que a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

O princípio da não discriminação o próprio nome já diz o que é. É a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Por fim temos a responsabilização e prestação de contas. Finalidade voltada para a demonstração pelo agente de tratamento -profissional encarregado para cuidar de todo este tratamento de dados etc.- de adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais etc.

BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS.

Como vimos acima, é muito sério a Lei Geral de Proteção de Dados.

Isto porque todo e qualquer dado coletado, armazenado, compartilhado etc., via de regra necessita do consentimento do titular.

Certamente existem exceções quanto a dispensa do consentimento do titular.

As exceções são: legítimo interesse; cumprimento de obrigação legal ou regulatória; uso compartilhado de dados pela administração pública; realização de estudos e pesquisas; execução ou preparação de contrato; exercício de direitos em processos; proteção da vida ou da incolumidade física; tutela de saúde do titular; e proteção de crédito.

Assim, toda e qualquer coleta de dado tem que estar respaldado por um dos princípios dito acima.

Portanto, ao coletar um dado, devemos perguntar: qual a necessidade desse dado? Esse dado que quero coletar é adequado para a finalidade que pretendo? Estou informando o titular dos dados o porquê desta coleta de dado? Etc.

Por isso que, cada coleta de dado deve ter uma base legal autorizando a coleta dele, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

Conclusão

Concluimos, portanto, neste primeiro momento, que toda e qualquer coleta de dados deve ser garantido ao titular a informação da finalidade daquele tratamento.

Empresas que não são sérias não vão perguntar e sequer vão te informar sobre o verdade porquê que estão solicitando determinado dado.

Certamente não é para “lhe dar descontos nas próximos compras”, eles estão querendo entender o seu padrão de consumo muito das vezes e as suas preferências para induzi-lo a comprar muito mais do que realmente precisa.

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