17 de August de 2022
A alienação parental é um dos temas mais delicados dentro do direito de família, por ser uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer contra seus filhos. Isso mesmo, CONTRA SEUS FILHOS.
Você sabe do que estamos falando?
Pode não ter assimilado de primeira o nome com as atitudes, mas com certeza você conhece alguma amiga que fala para o filho: “Aquele vagabundo do seu Pai não paga a pensão!”, ou “Seu Pai não presta!”, “Só quer saber de farra e não está nem aí pra você!”, “Sua mãe é uma vagabunda!”, “o filho é meu!” e por aí vai…
Identificou?
Exatamente essas ações que colocam os filhos contra um dos pais, que são chamadas de Alienação Parental. Mas o tema não para por aí. Ficou curioso? Leia o artigo até o final que vamos te apresentar um pouco mais sobre o assunto.
Boa leitura!
Índice do artigo:
O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?
A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes, proferem palavras no sentido de criticar, diminuir ou atacar o outro, colocando a criança ou o adolescente CONTRA O OUTRO GENITOR, levando a criança a acreditar naquela versão da história, e desenvolver medo, aversão e raiva, o que gera efeitos psicológicos e emocionais negativos, prejudicando o vínculo e a relação entre eles.
A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda, o que é extremamente prejudicial à criança.
COMO IDENTIFICAR A ALIENAÇÃO PARENTAL?
Observando o comportamento de seus filhos e dos outros responsáveis (outro genitor, avós, etc.), para indicar a ocorrência da prática.
No caso das crianças e dos adolescentes que são submetidos à alienação parental, costumam apresentar sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade contra o genitor alienado e muitas vezes depressão, que entre outros, podem ser indicativos de que a situação está ocorrendo.
QUAIS CONDUTAS SÃO CONSIDERADAS ALIENAÇÃO PARENTAL?
Além dos xingamentos contra o ex-cônjuge e difamações a seu respeito, dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a Lei prevê as seguintes:
1-Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
2-Dificultar o exercício da autoridade parental; (tirar a autoridade o tempo inteiro)
3-Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
4-Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
5-Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
6-Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
7-Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
Casos de alienação parental são muito frequentes nas Varas de Família, em processos litigiosos de divórcio, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.
Após um divórcio, sabemos que nem sempre a relação entre o ex-casal permanece boa. Porém, independente da relação que o casal estabeleça entre si após essa separação, os filhos têm o direito de manter um bom relacionamento com ambos os pais.
Por isso, é importante proteger a criança de conflitos e desavenças do casal, que não podem ser USADOS para atacar o ex-companheiro, afetando o vínculo entre pais e filhos.
A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos e, em situações de alienação parental, essa imagem é deteriorada, causando impactos não apenas na relação entre eles, mas também na formação da criança nos aspectos intelectuais, cognitivos, sociais e emocionais.
O QUE FAZER CASO IDENTIFIQUE A ALIENAÇÃO?
Assim que identificada, a prática deve ser encerrada imediatamente, devendo ser adotadas medidas para a preservação da integridade psicológica da criança, que precisará muitas vezes realizar acompanhamento psicológico, devendo a questão muitas vezes, ser tratada através de uma ação judicial.
A partir da Ação, o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, para assegurar sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos, se for o caso. Se for verificado indício de ocorrência da prática, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial.
Para isso, procure um Advogado de sua confiança e relate a situação para que este tome as medidas cabíveis.
QUAIS AS PROVIDÊNCIAS ADOTAS PELO JUIZ SE PROVADO A ALIENAÇÃO?
Conforme prevê o art. 6º da Lei 12.318/10 (Lei de Alienação Parental), uma vez caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou do adolescente com o genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, adotar as seguintes medidas:
1-advertir o alienador;
2-ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
3-estipular multa ao alienador;
4-determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
5-determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
6-determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
Outra medida, em caso de mudança de endereço para muito longe, inviabilizando ou obstruindo a convivência com o genitor, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar ou retirar a criança ou o adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
Conclusão
Vimos que a Guarda Compartilhada é melhor para os filhos, melhor para ambos os pais, pois mantém o vínculo familiar de forma mais ativa e confortável para seus filhos.
Sabemos que as questões que envolvem a família são muito delicadas. Por isso, devem ser conduzidas com muita cautela e sempre visando a proteção e bem-estar de todos, especialmente das crianças envolvidas no divórcio.
Lembre-se, o mais importante é a felicidade de seus filhos!