1 de April de 2021

A revisão do adicional ou majoração de 25% do art. 45 da LBPC a todas as aposentadorias consiste na interpretação extensiva da majoração concedida aos aposentados por invalidez que necessitem de acompanhamento permanente de terceiros.

Segundo o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. 

Todavia, em face do princípio da isonomia, o adicional de 25% é devido a todos os aposentados, independente da modalidade da aposentadoria.

Se entende por auxílio permanente de terceiros a necessidade da assistência constante de uma outra pessoa. É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador.

Muitos segurados necessitam do auxílio permanente de um terceiro, mas na prática não possuem ninguém que possa fazer esse acompanhamento. Ainda assim, o segurado pode ter direito ao adicional.

Aqui, também é importante ter em mente que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda de autonomia física, como motora ou mental.

comprovação dessa necessidade de assistência permanente de um terceiro para as atividades do dia-a-dia deve ser feita com exames e atestados. Nesse ponto, ressaltamos que é muito importante que o segurado tenha pelo menos um laudo indicando expressamente a necessidade do auxílio permanente de terceiros. 

Tanto no INSS, quanto em eventual ação judicial, será realizada uma perícia médica para constatação da necessidade desse auxílio, para identificar se há direito ao adicional de 25%

Como solicitar o adicional?

Esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, é possível solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. 

Documentação necessária:

  • CPF e documento de identificação com foto do solicitante e do representante, ou procurador;
  • Termo de representação legal ou procuração;
  • Documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro.

Conte com a DSR Advogados Associados para fazer valer os seus direitos de rever a sua aposentadoria.

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Luiz Guilherme Beitum D’ Imperio

Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Pós-graduando em Teoria e Prática de Direito Previdenciário. Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 95.319.


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