7 de June de 2023
Um pedido de namoro geralmente vem carregado de muita paixão, amor, gestos carinhosos, não é? Mas alguns casos, vem com uma proposta de assinar um documento confirmando que este relacionamento é só um namoro e nada mais.
Parece coisa de filme americano, mas não é!
Embora não pareça muito romântico à primeira vista, um contrato de namoro serve como uma espécie de instrumento para fazer um planejamento financeiro.
Ficou curioso? Continue a leitura e descubra mais.
Índice do artigo:
O QUE É O CONTRATO DE NAMORO?
É um contrato, um acordo feito entre o casal, que embora não seja reconhecido na Legislação, pode servir para proteger o patrimônio das partes antes, durante e depois da relação.
Isso porque o contrato limita o relacionamento a um namoro, afastando a possibilidade deste relacionamento eventualmente ser reconhecido como união estável, o que envolveria questões relacionadas à partilha dos bens.
Existe um entendimento equivocado, que o simples fato de morar junto já configura união estável entre o casal. Mas em decorrência do cenário pandêmico em que acabamos de passar, por conta do isolamento social, muitos casais passaram a morar juntos mesmo sem ter planejado isso e nem pensando em ser família.
COMO FAZER UM CONTRATO DE NAMORO?
Trata-se de um negócio jurídico, que pode ser feito tanto por um contrato particular ou por escritura pública (direto no cartório).
Nesse contrato, é importante que conste a qualificação das partes (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, RG, endereço eletrônico, endereço de residência ou endereço comercial), o objeto (definir que a relação em questão não passa de um namoro) e a data de início da relação.
Nele também é possível tratar sobre diversas situações peculiares do casal em questão, desde que dentro das leis. Outro ponto muito importante é procurar profissionais especializados em Direito de Família para orientar e realizar esse contrato, a fim de garantir que ele tenha validade e eficácia.
QUAL A DIFERENÇA PARA UMA UNIÃO ESTÁVEL?
Como já vimos em nossos artigos anteriores, a União Estável é o relacionamento entre duas pessoas que têm a intenção de constituir uma família, sendo pública e duradoura. Ou seja, não se veem somente como namorados. Nesse sentido, sendo reconhecida a União Estável, esta funciona como um casamento, uma vez que direitos e deveres se aplicam, como, por exemplo, regime de bens, herança, entre outros.
Já o namoro é um vínculo afetivo no qual há um envolvimento amoroso e romântico entre as partes, porém, sem interesse de se criar expectativas a longo prazo ou compromissos em conjunto assim como uma família. Não sendo possível, portanto, configurar esse relacionamento como uma entidade familiar.
A união estável se assemelha bastante ao casamento e tem efeitos patrimoniais e sucessórios que serão discutidos caso a união chegue ao fim, como a partilha de bens, heranças e os possíveis alimentos entre os ex-companheiros, por exemplo.
Portanto, a principal diferença entre o contrato de namoro e a união estável encontra-se no fato de que, a segunda tem como principal característica constituir família. O contrato de namoro visa apenas assegurar os bens materiais das partes.
CONCLUSÃO
Pessoas são diferentes, possuem percepções diferentes sobre tudo muitas vezes, e em uma relação amorosa não é diferente. Enquanto um acredita que está em um relacionamento sério, o outro pode ver como algo sem compromisso. E aí surge o problema.
Por isso, falar sobre a situação jurídica da relação, e de suas consequências, pode não ser muito agradável ou romântica, mas é importante para o futuro dos envolvidos.
Fique tranquilo, pois, pedir para o namorado(a) assinar um contrato pode soar como uma burocracia ou frieza, mas é importante para quem tem essa preocupação, e quer zelar pelo seu patrimônio, ou passou por uma separação e sabe como isso pode ser complexo.