27 de July de 2022
Quando pensamos em casamento, devemos pensar logo nas questões relativas ao patrimônio do casal, que devem ser reguladas e seguidas enquanto o casamento existir, ou quando chegar ao seu fim, seja em razão de divórcio, dissolução em vida da união estável ou falecimento de uma ou ambas as partes.
E para regular isso, é necessário fazer a escolha correta do Regime de Bens, que deverá ser feita antes do casamento.
E para te ajudar a escolher e entender melhor o que é e quais os tipos a serem escolhidos, foi que preparamos esse artigo. Boa leitura!
Acompanhe este artigo até o final e fique sabendo um pouco mais sobre os Regimes de Bens.
Índice do artigo:
O que é Regime de Bens?
O regime de bens é um acordo legal definido entre os cônjuges a respeito dos bens de cada um até aquele momento, e o que acontecerá com os bens a partir do casamento.
Geralmente, quando duas pessoas se casam, trazem patrimônios e dívidas particulares. Por isso, é importante estabelecer se eles passarão a pertencer ao casal ou continuarão sendo particulares. A mesma importância se dá para o patrimônio ou as dívidas que ainda farão ao longo da união. E é o regime de bens que determina como serão administrados os bens do casal ou de cada um de seus integrantes, particularmente.
Pode parecer apenas burocracia, pois no momento do casamento, os casais, que compartilharão sua vida e condições materiais um com o outro ao longo da relação, não querem se preocupar com essa parte muito importante. Porém, é exatamente esta definição de regime de bens que determina como será a partilha dos bens após o casamento, na ocasião de um divórcio, ou falecimento de um deles.
Quais os tipos de Regime de Bens?
Como já dito anteriormente, a escolha do Regime de Bens é muito importante, porém, as pessoas só dão importância quando seu casamento chega ao fim, momento em que os bens do casal são separados. E é o regime de bens definido entre eles no momento do casamento, que ditará as regras da divisão.
No Brasil, temos quatro categorias de regimes de bens tipificados, que podem ser adaptados por acordo do casal (Pacto Antenupcial), caso prefiram. São eles: Regime de Comunhão Parcial de Bens, de Separação de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos. Vejamos:
Na Comunhão Parcial de Bens, que é a regra caso não seja feito o apontamento de regime diferente, os bens particulares de cada um, trazidos antes do casamento, permanecem sendo particulares, ou seja, não deve ser divido na ocasião do divórcio, nem entrar na meação (50%) em caso de falecimento. Já o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio e falecimento.
Já no Regime de Separação de Bens, os bens do casal não se comunicam um com o outro ao longo do casamento, ou seja, cada um fica com seus bens. Usando a linguagem popular: “O que é meu é meu, o que é seu, é seu”. Em caso de falecimento, o cônjuge que sobreviver, entra como Herdeiro do outro.
No Regime de Comunhão Universal de Bens, todo patrimônio anterior ao casamento e todos adquiridos durante o casamento, passam a ser divididos integralmente para o casal.
Já no Regime de Participação Final nos Aquestos, que é pouco utilizado, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.
Como definir o Regime de Bens?
O regime de bens pode ser definido por lei ou por convenção particular.
Quando não há uma convenção anterior, ele segue a disposição definida no Código Civil, que seria o regime “padrão” de um casamento, o da Comunhão Parcial dos Bens.
Já a definição por convenção é aquela em que o casal escolhe definir um regime de bens específico. E essa escolha é feita por meio de um Pacto Antenupcial, no qual o casal escolhe por um dos regimes disponíveis demonstrados acima.
No caso de casamento com uma pessoa acima dos 70 anos de idade, o casamento deve ser regido pelo regime de Separação Obrigatória de Bens, por força de lei.
O Regime de Bens pode ser alterado?
SIM! É possível fazer a alteração do regime de bens ao longo de um casamento, desde que a mudança seja consensual, porém, essa alteração não pode ser feita a qualquer momento e de qualquer modo, é necessário entrar com uma ação judicial para tal, de forma a evitar fraudes que prejudiquem terceiros. A este novo contrato para o regime de bens dá-se o nome de pacto pós-nupcial.
Conclusão
Vimos a importância da escolha correta do regime de bens, pois ela impacta diretamente o patrimônio do casal, seja durante, e principalmente após o casamento.
Lembre-se, o afeto é uma coisa, patrimônio é outra.
Escolha com sabedoria, com racionalidade. E na dúvida, consulte sempre um profissional capacitado.