21 de April de 2021

Você sabia que o PROPRIETÁRIO de certo bem imóvel pode ser DESAPROPRIADO?

A desapropriação é um procedimento pelo qual o PODER PÚBLICO retira de seu dono a propriedade.

Isso ocorre quando fundado na NECESSIDADE PÚBLICA, UTILIDADE PÚBLICA ou INTERESSE SOCIAL.

Havendo uma dessas hipóteses, o proprietário deve receber PRÉVIA e JUSTA INDENIZAÇÃO e em DINHEIRO, nos termos do § 3º, do art. 182, da Constituição Federal.

Mas, o Estado vai pagar quanto pelo imóvel e como?

É aí que está o grande problema. Atualmente existe no Supremo Tribunal Federal um Recurso Extraordinário que será julgado para definir:

(i)          se a quantia a ser depositada pelo Poder Público para fins de imissão provisória na posse do bem deve ter por critério o efetivo valor de mercado da propriedade expropriada; e

(ii)        se a diferença apurada entre o valor de depósito inicial e o valor efetivo da indenização final, determinada pelo juízo competente, deve ser paga mediante depósito judicial ou pela via do precatório, nos termos do art. 100 da Constituição

Por isso, quando for COMPRAR UM IMÓVEL, verifique por meio de um órgão informante (por exemplo: Poder Público Municipal) se o referido imóvel NÃO FOI DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA ou outras hipóteses.

João Henrique Sanches Junior

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia – UniFil (2018). Pós-graduado em Teoria e Prática de Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/PR – Campus Londrina/PR (2018-2019). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina – UEL (2019-2020). Está cursando Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) juntamente com Avaliação de Imóveis, ambos pelo IBREP. Pós-graduando em Privacidade e Proteção de Dados pela Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR e pela Escola Superior de Advocacia do Paraná – ESA/PR – Estuda o Direito Digital especificamente quanto a Proteção de Dados atuando como Consultor de Conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 92.283, Educador e Pesquisador (Ciclo 2020/2021) junto ao Grupo de Pesquisa do IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania em Direito Aplicado ao Agronegócio: Desafios Jurídicos Contemporâneos.


Luiz Guilherme Beitum D’ Imperio


Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Pós-graduando em Planejamento Sucessório e Patrimonial. Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 95.319.


Renato Ramos


Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 99.576.



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