27 de March de 2021

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor NÃO se aplica aos contratos de locação entre o proprietário (locador) e o inquilino (locatário).

Isto porque os contratos de locação de imóvel caracterizam-se como uma cessão de uso remunerado, ou seja, cede-se a coisa por um determinado período e, depois, devolve-se quando findar a relação locatícia.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor SERÁ APLICÁVEL quando houver relação entre o PROPRIETÁRIO do imóvel e a IMOBILIÁRIA contratada por ele (proprietário) para administrar o bem.

Porquanto o PROPRIETÁRIO do imóvel é o DESTINATÁRIO FINAL fático e econômico do serviço prestado.

Mas, será que entre o INQUILINO e a IMOBILIÁRIA que administra o bem locado HÁ RELAÇÃO DE CONSUMO?

Alguns defendem que não há relação de consumo, aplicando nestes casos a Lei do “Inquilinato” (Lei n.: 8.245/1991) e o Código Civil.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (autos n.: 07031388420188070016) entendeu que HÁ RELAÇÃO DE CONSUMO, pois o Inquilino (locatário) equiparou-se a consumidor, nos termos do art. 17, do Código de Defesa do Consumidor. 

Portanto, quanto a equiparação do inquilino como consumidor perante a Imobiliária, deverá ser analisada concretamente a situação discutida em sede judicial e, o profissional da área -Advogado-, estar atento às decisões dos Tribunais Superiores sobre a temática.

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Se não conferiu a o post antrerior falando sobre as locações em apart-hóteis, hóteis residência e equiparados, clique aqui e veja!!!

João Henrique Sanches Junior

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia – UniFil (2018). Pós-graduado em Teoria e Prática de Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/PR – Campus Londrina/PR (2018-2019). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina – UEL (2019-2020). Está cursando Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) juntamente com Avaliação de Imóveis, ambos pelo IBREP. Pós-graduando em Privacidade e Proteção de Dados pela Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR e pela Escola Superior de Advocacia do Paraná – ESA/PR – Estuda o Direito Digital especificamente quanto a Proteção de Dados atuando como Consultor de Conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 92.283, Educador e Pesquisador (Ciclo 2020/2021) junto ao Grupo de Pesquisa do IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania em Direito Aplicado ao Agronegócio: Desafios Jurídicos Contemporâneos.

 

Luiz Guilherme Beitum D’ Imperio

 

Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Pós-graduando em Planejamento Sucessório e Patrimonial. Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 95.319.

 

Renato Ramos

 

Possui graduação em Direito pelo Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2018). Atualmente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Paraná sob o n.: 99.576.

 


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