9 de December de 2022

Será que vale a pena comprar imóveis nestas situações?

A regularização de imóveis significar dizer em legalizar a posse e/ou propriedade de um imóvel.

Sejam terrenos, casa, apartamento ou imóvel comercial.

Existem situações em que os proprietários compram um terreno e decidem construir nele.

Porém, deixam de regularizam na matrícula do imóvel a “construção” da edificação o que, por conseguinte, existindo construção e essa informação não esteja constando na matrícula do imóvel por exemplo, trata-se de um imóvel irregular perante os órgãos competentes.

Aqui falaremos de alguns exemplos de irregularidades.

Ficou curioso para saber mais? Convido você a conhecer o assunto e quais suas consequências.

Boa leitura!  

Índice do artigo:

FALTA DE AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL

Uma das irregularidades mais comuns é a falta de averbação da construção na matrícula do imóvel.

Ou seja, a matrícula deste imóvel somente irá constar o terreno sem as benfeitorias, apenas o lote, dimensões etc. sem qualquer informação quanto a construção no imóvel.

Importante ressaltar que existem vários imóveis antigos que constam na matrícula a averbação da construção, porém, essa construção com os dias atuais pode não mais correspondem com a realidade.

Certamente que, se nada houve de alteração na construção antiga averbada, nada há para regularizar.

Cada caso é um caso e deve estar atento.

Outrossim, haverá alteração no valor do IPTU quando da regularização do imóvel.

A matrícula desatualizada é fato de desvalorização do imóvel no mercado imobiliário.

TERRENO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU PRÓXIMO A UM RIO

Essa situação é de extrema cautela.

Inicialmente, é importante saber que a área de preservação permanente, é um espaço territorial especialmente protegido pelo Código Florestal (art. 3º, II, da Lei n.: 12.651/12).

Isto é, se você tem intenção de comprar um terreno para construir, é muito importante que se faça uma análise de verificação quanto a real possibilidade de construção naquela terrenos.

Ou seja, é necessário verificar antes de efetivar a compra a viabilidade do projeto construtivo que se pretende.

O Superior Tribunal de Justiça já determinou que, trechos de quaisquer cursos d’água, mesmo em áreas urbanas de uso consolidado, o recuo mínimo deve partir de 30 metros.

Toda essa observação foi analisada pelo STJ à luz do art. 225 da Constituição Federal/1988, isto é, observando a melhor e mais eficaz proteção ao meio ambiente e, por derradeiro, o princípio do desenvolvimento sustentável, conforme inciso VI, do art. 170 também da Constituição Federal.

Mas é possível construir nestes terrenos de área de preservação permanente?

Só será permitida se enquadrar dentro do que o Código Florestal estipula.

É excepcional a construção ou qualquer outro tipo de intervenção em área de preservação permanente, e as hipóteses são:

1-Atividade eventuais ou de Baixo Impacto;

2-Utilidade Pública; e

3-Interesse Social.

Existe uma hipótese também em que casos de pequena propriedade ou posse rural familiar ou atividades de aquicultura, por exemplo.

IMÓVEL RECEBIDO EM HERANÇA

Em determinadas situações, quando finalizado o inventário, os herdeiros muito das vezes não têm dinheiro para registrar o formal de partilha na matrícula do imóvel para constar os novos proprietários.

E é justamente esse documento “formal de partilha” que regulariza o imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, pois, sem essa formalidade, ainda estará constando como proprietário do imóvel o falecido, que não existe mais.

Mas como se vende um imóvel que ainda não está regularizado principalmente quando se trata de inventário?

Eventual comprador terá que abrir o inventário?

Ou somente os herdeiros terão que fazer o inventário e somente depois poderá vende-lo?

Essas são pouquíssimas perguntas que VALEM muito a pena consultar um Advogado especialista em Direito Imobiliário para fazer todo este levantando, senão, o barato sai muito caro, mas caro mesmo…

Seja diligente, procure um profissional de confiança que atue no Direito Imobiliário.

Conclusão

Conclui-se, portanto, que a contratação de um Advogado especializado em Direito Imobiliário é essencial para verificar toda a documentação do imóvel, considerando que uma “oportunidade” de negócio nada mais foi do que uma “furada”.

A regra é universal: o barato sai caro. Consulte.

E lembre-se: quem paga mal, paga duas vezes.

Logo, não vale a pena comprar sem estar orientado.

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