2 de December de 2022
Você certamente já ouviu falar do “contrato de gaveta”.
Essa modalidade de “contrato” tem como referência a um comportamento contratual em que as partes não levam a formalidades.
Ou seja, o contrato é feito e depois coloca-se na “gaveta”.
Só sabe o que é e quais são as obrigações e direitos as partes contratantes e não terceiros.
Embora comum mas muito perigoso.
Venha conhecer um pouco mais.
Índice do artigo:
O QUE É CONTRATO DE GAVETA?
Contrato de gaveta é popularmente conhecido como um contrato informal, isto é, para registrar negócios entre os contratantes sem que terceiros saibam sobre.
É como se fosse fazer um negócio escondido, obscuro.
É muito utilizado na compra e venda de imóveis principalmente quando o imóvel está financiado, uma vez que imóvel financiado não pode ser “vendido” pelo possui sem a concordância do banco que financiou o imóvel.
Mesmo porque o imóvel não é da pessoa ainda, e sim do banco. Só será do possuidor o imóvel quando da quitação do financiamento.
Desta forma caso você que financiou o imóvel e “vendeu” mediante contrato de gaveta sem anuência do Banco e das formalidades legais, pode está incorrendo no crime de estelionato.
Logo, sabemos que “quem não registra não é dono”, o contrato de gaveta tem exatamente esse “teor”, ou seja, não é registrado na matrícula do imóvel, por exemplo.
Por isso de “gaveta”, só fica na gaveta e não na matrícula do imóvel.
COMO É O CONTRATO DE GAVETA?
Muitas pessoas acabam buscando modelos na internet sem ter qualquer conhecimento jurídico sobre o conteúdo que lá estão descritos.
Muito das vezes quem pesquisa esse modelo na internet tem um pouco mais de “percepção” e acaba inserindo cláusulas abusivas que colocam em desvantagem exagerada aquele que está comprando, ou vice e versa.
Ou seja, é documento particular de compra e venda de imóvel por exemplo em que não é levado à escrituração para depois ser registrado na matrícula do imóvel para transferir a propriedade do bem para o comprador.
Desta forma, aquele que compra um imóvel com este contrato sem levar a registro, “não é dono”, mesmo porque numa eventual ação judicial para comprovar que adquiriu o imóvel levará certo tempo na justiça brasileira… Isso se não perder antes para outras pessoas ou para o Estado.
MAS, O CONTRATO DE GAVETA É VÁLIDO?
Certamente que cada caso é um caso.
A resposta inicialmente é que será válido entre o comprador e vendedor e não perante terceiros.
Ou seja, se um terceiro penhorar o imóvel objeto do contrato de gaveta que não certamente não registrado, este comprador possivelmente perderá o imóvel.
Desta forma, há entendimentos no Superior Tribunal de Justiça – STJ quanto as matérias que serão discutidas na eventual ação judicial, considerando a necessidade de verificar as obrigações e os direitos assumidos entre as partes de um contrato de gaveta.
QUAIS SÃO OS RISCOS?
Por ser um documento não oficial, o reconhecimento de direitos e obrigações se restringem somente às partes, conforme dito acima.
Assim, por exemplo, o risco para o COMPRADOR do imóvel mediante contrato de gaveta, é que se o vendedor estiver de má-fé poderá vender o mesmo imóvel para outros interessados.
Ocorrendo esta situação, terá que procurar um Advogado imediatamente…
E para o vendedor, tem riscos?
Sim, com certeza.
Se o comprador do imóvel objeto do contrato de gaveta não pagar as prestações com as quais se comprometeu a pagar, tributo sobre o imóvel etc., o vendedor responderá por todas estas pendências, uma vez que o imóvel ainda está no nome do vendedor.
CONCLUSÃO
Depois de conhecer um pouco mais sobre o contrato de gaveta, ainda vale a pena fazer?
Será que a “economia” obtida vale o risco de não contratar um Advogado especialista no Direito Imobiliário para analisar e opinar quanto a viabilidade do negócio?
Acredito que não compense. Não é porque somos um escritório de Advocacia, a questão é gastar energia e dinheiro com algo que poderia ser evitado.